Governo define novas regras para publicidade de apostas
O Governo Federal publicou novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho criam obrigações para toda a cadeia de divulgação do setor, detalham práticas consideradas abusivas ou enganosas e estabelecem mensagens obrigatórias de advertência.
Uma delas é a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026, assinada pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Já a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, altera pontos da regulamentação de jogo responsável instituída em 2024.
As mudanças ocorrem após semanas marcadas por polêmicas envolvendo a publicidade de apostas durante a Copa do Mundo de 2026, a primeira desde a regulação da atividade no Brasil. No meio tempo, o governo investigou operadores e emissoras e cobrou que adequassem as campanhas publicitárias após identificar excessos.
Representantes do setor regulado de apostas como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) já demonstraram apoio às novas normas.
Verificação de autorização passa a ser obrigatória
A Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 instituiu o dever de verificação prévia do anunciante. Antes da contratação e da veiculação de uma campanha, veículos, plataformas digitais, fornecedores de conteúdo publicitário e demais participantes da cadeia deverão consultar a relação oficial de operadores autorizados.
A checagem deve abranger a razão social, a marca e os endereços eletrônicos utilizados para ofertar apostas. Os responsáveis pela divulgação também precisarão obter e manter o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente de um estado ou do Distrito Federal.
A interface na qual o anúncio aparecer deverá apresentar, de maneira clara e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização correspondente. Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) manter atualizada a relação nacional de operadores autorizados.
A medida distribui a responsabilidade pelo controle da publicidade para além das próprias casas de apostas. A portaria alcança pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem campanhas do setor.
Anúncios terão frases padronizadas de advertência

A Portaria SPA/MF nº 1.964 determina que todas as peças publicitárias adotem pelo menos uma das três frases definidas pelo Ministério da Fazenda:
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; e
- “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
Anteriormente, a regulamentação exigia apenas uma advertência sobre os riscos de dependência e de transtornos associados ao jogo, sem estabelecer essas três frases. Esta comunicação se assemelha bastante à adotada pelo Ministério da Saúde sobre o cigarro.
O aviso de restrição etária, com o símbolo “18+” ou a informação de que apostas são proibidas para menores, continua obrigatório.
As mensagens deverão aparecer na horizontal, ser claras e legíveis e ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. O percentual mínimo já estava previsto na regulamentação anterior; a nova portaria acrescenta a orientação horizontal e padroniza o conteúdo da advertência.
Análises esportivas e apostas premiadas entram na lista de restrições
A nova norma considera violação às regras de proteção do consumidor a divulgação de operadores não autorizados, incluindo o uso de nomes, marcas, logotipos, aplicativos, perfis em redes sociais e domínios vinculados a essas empresas.
Também ficam abrangidos links de afiliados, códigos promocionais, QR codes e outros mecanismos que direcionem o público a plataformas ilegais ou a canais eletrônicos diferentes daqueles registrados nas listas oficiais.
Outro ponto relevante trata da emissão de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises esportivas. A prática será considerada irregular quando a proximidade temporal, espacial ou contextual entre o conteúdo editorial e uma ação publicitária puder induzir ou influenciar uma aposta em determinado evento ou mercado.
No entanto, não se trata de uma proibição geral de comentários ou análises esportivas. O dispositivo alcança situações nas quais esse conteúdo esteja associado ao anúncio de forma capaz de estimular uma aposta específica.
A norma também proíbe a exibição de apostas premiadas, inclusive quando o valor recebido pelo apostador for mostrado em reais.
Parte das demais vedações já constava da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Entre elas estão anúncios que apresentem apostas como fonte de renda ou investimento, sugiram ganho fácil, incentivem práticas excessivas, prometam a recuperação de perdas ou usem chamadas que pressionem o consumidor a apostar imediatamente.
A transmissão incidental de marcas de operadores exibidas no cenário original de um evento realizado no exterior não tornará o fornecedor de conteúdo responsável, desde que não haja inserção, edição, destaque ou exploração comercial específica desses elementos.
Plataformas deverão reforçar proteção de menores
As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais deverão impedir que contas de crianças e adolescentes tenham acesso a aplicativos que ofereçam ou facilitem apostas. A obrigação também alcança aplicativos que não possuam uma solução de verificação de idade.
As redes sociais, por sua vez, deverão impedir a disponibilização de publicidade ou conteúdo promocional de apostas a contas identificadas como pertencentes a menores de 18 anos.
A fiscalização poderá ocorrer de forma independente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor, e pela SPA.
Depois da aplicação definitiva de sanções, a Secom também poderá abrir um procedimento para avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad).
Qual é o prazo de adequação?
As novas regras de publicidade entram em vigor a partir desta sexta-feira, 17 de julho. O governo deu sete dias para o setor regulado de apostas se adequar.
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O Governo Federal publicou novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho criam 