Justiça mantém sindicato das bets e rejeita ação do Sincoesp

Decisão reconhece especificidade do setor de apostas e valida criação de entidade própria, afastando alegação de conflito com sindicato tradicional.


São Paulo.- A Justiça do Trabalho negou o pedido do Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo (Sincoesp) e manteve a validade da criação do Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo (SINDIBETS), sindicato que representa as empresas de apostas esportivas e jogos online em São Paulo.

A ação foi ajuizada em setembro de 2025 com o objetivo de suspender os efeitos da assembleia que criou a nova entidade. No entanto, o pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido no início do processo e, após tramitação, a decisão final confirmou esse entendimento.

Na sentença, publicada em abril de 2026, o magistrado reconheceu que o setor de apostas de quota fixa possui características próprias, com regulamentação específica e atividade econômica distinta, o que justifica a existência de um sindicato próprio. O juiz destacou o critério da “especificidade” como central para o enquadramento sindical, afastando a alegação de violação ao princípio da unicidade.


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Veja também: SINDIBETS/SP: sindicato das operadoras de apostas esportivas é fundado em São Paulo

O SINDIBETS sustentou que o mercado de bets conta com legislação própria, como as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, além de regulamentações do Ministério da Fazenda. Também argumentou que surgiu para preencher a ausência de representação patronal específica no setor.

Já o Sincoesp defendia que a nova entidade invadia sua base de representação. No entanto, o próprio sindicato havia tentado ampliar seu escopo anteriormente, sem sucesso, por falta de conexão entre as atividades.

A Justiça também rejeitou questionamentos do SINDIBETS sobre documentos, valor da causa e competência do Judiciário, mantendo o processo na esfera trabalhista.

Ao final, o pedido do Sincoesp foi julgado improcedente. A entidade foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão reconhece especificidade do setor de apostas e valida criação de entidade própria, afastando alegação de conflito com sindicato tradicional.

São Paulo.- A Justiça do Trabalho negou o pedido do Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo (Sincoesp) e manteve a validade da criação do Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo (SINDIBETS), sindicato que representa as empresas de apostas esportivas e jogos online em São Paulo.

A ação foi ajuizada em setembro de 2025 com o objetivo de suspender os efeitos da assembleia que criou a nova entidade. No entanto, o pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido no início do processo e, após tramitação, a decisão final confirmou esse entendimento.

Na sentença, publicada em abril de 2026, o magistrado reconheceu que o setor de apostas de quota fixa possui características próprias, com regulamentação específica e atividade econômica distinta, o que justifica a existência de um sindicato próprio. O juiz destacou o critério da “especificidade” como central para o enquadramento sindical, afastando a alegação de violação ao princípio da unicidade.

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O SINDIBETS sustentou que o mercado de bets conta com legislação própria, como as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, além de regulamentações do Ministério da Fazenda. Também argumentou que surgiu para preencher a ausência de representação patronal específica no setor.

Já o Sincoesp defendia que a nova entidade invadia sua base de representação. No entanto, o próprio sindicato havia tentado ampliar seu escopo anteriormente, sem sucesso, por falta de conexão entre as atividades.

A Justiça também rejeitou questionamentos do SINDIBETS sobre documentos, valor da causa e competência do Judiciário, mantendo o processo na esfera trabalhista.

Ao final, o pedido do Sincoesp foi julgado improcedente. A entidade foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

  


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