A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) instituiu, nesta quarta-feira (28), o Fórum para Sistematização Nacional de Apostas (SINAPO).
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quinta-feira (29), tem como objetivo unificar as regras de apostas e loterias do Brasil, promovendo a troca de experiências, informações e boas práticas regulatórias entre as federações.
Além disso, o fórum deve estabelecer um ambiente institucional para planejar e coordenar ações integradas entre os estados, visando ampliar a integração de dados e contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica.
Este é um dos últimos atos de Regis Dudena à frente da SPA, já que o mesmo foi nomeado também nesta quinta-feira (29) para ser Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA SPA/MF Nº 227, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Fórum para Sistematização Nacional de Apostas no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum para Sistematização Nacional de Apostas (Fórum SINAPO), com a finalidade de articular, integrar e promover o diálogo entre a União, os Estados e o Distrito Federal sobre a exploração de modalidades lotéricas.
Art. 2º O Fórum SINAPO tem por objetivos:
I – estabelecer um ambiente institucional permanente de articulação entre a União, os Estados e o Distrito Federal acerca das temáticas de exploração e regulação de modalidades lotéricas;
II – promover a troca de experiências, informações e boas práticas regulatórias e operacionais;
III – estimular o aperfeiçoamento da regulação, inclusive no tocante à fiscalização e ao controle do setor;
IV – planejar e coordenar ações integradas;
V – ampliar a integração de dados e informações estratégicas; e
VI – contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica, da transparência e da integridade na exploração de modalidades lotéricas, com ênfase na proteção do apostador e da economia popular.
Art. 3º O Fórum SINAPO será composto pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, que o coordenará, e por Estados e o Distrito Federal, por meio de representantes indicados.
§1º A SPA/MF será representada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, na condição de titular, e pelo Secretário-Adjunto de Prêmios e Apostas, na condição de suplente.
§2º Os Estados e o Distrito Federal deverão indicar um representante titular e um suplente, cabendo a este substituir o titular em suas ausências e impedimentos, para fins de representação e composição do Fórum.
§3º Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o Fórum SINAPO na qualidade de membros aderentes, mediante assinatura de Termo de Adesão, firmado por representante indicado pelo respectivo ente federativo.
§4º As condições para adesão ao Fórum SINAPO, bem como os direitos e deveres dos membros aderentes constarão do respectivo Termo de Adesão.
§5º Caberá à SPA/MF disponibilizar, no prazo de quarenta e cinco dias, o Termo de Adesão a ser firmado pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Fórum para Sistematização Nacional de Apostas será exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Art. 5º O Fórum SINAPO não terá quórum mínimo para a realização das reuniões e seus resultados não terão caráter deliberativo, nem vinculante para os participantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda:
I – planejar, coordenar e acompanhar as ações e atividades do Fórum;
II – preparar e divulgar as pautas e convocações de reuniões;
III – promover a articulação institucional entre os participantes; e
IV – elaborar e divulgar documentos técnicos e demais produtos resultantes das atividades do Fórum SINAPO.
Art. 7º O Fórum para Sistematização Nacional de Apostas reunir-se-á em caráter ordinário quatro vezes ao ano, conforme cronograma estabelecido pela SPA/MF, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do representante da SPA/MF.
§1º As convocações para reuniões do Fórum SINAPO serão enviadas aos membros aderentes por meio eletrônico.
§2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
§3º A participação nas reuniões será restrita aos representantes previamente indicados pelos membros aderentes.
§4º A SPA/MF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e representantes da sociedade civil, para participar das reuniões do Fórum, em razão da pertinência temática.
Art. 8º Poderão ser criados Fóruns de Debates Temáticos pela SPA/MF para tratar de assuntos específicos sobre a exploração de modalidades lotéricas e subsidiar os debates e ações do Fórum para Sistematização Nacional de Apostas.
§1º Os Fóruns de Debates Temáticos serão compostos por representantes indicados pelos membros aderentes e poderão convidar especialistas e técnicos de outros órgãos públicos, nos termos do §4º do art. 7º.
§2º Os Fóruns de Debates Temáticos terão prazo de três meses de duração, prorrogáveis por igual período.
§3º Poderão ser operados simultaneamente até cinco Fóruns de Debates Temáticos.
Art. 9º A participação no Fórum para Sistematização Nacional de Apostas e nos Fóruns de Debates Temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 A SPA/MF expedirá os atos administrativos necessários para orientar os membros aderentes sobre o funcionamento do Fórum para Sistematização Nacional de Apostas e dos Fóruns de Debates Temáticos.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA”
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