Receita Federal decide tributar na fonte os prêmios de apostas esportivas e desagrada entidades do setor

A Instrução Normativa emitida nesta terça-feira (7) pela Receita Federal, que definiu regras de tributação para os prêmios de apostas esportivas, não agradou as empresas que atuam no setor.

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O órgão definiu que premiações até o valor de R$ 2.259,20 ficarão isentas de tributos. A isenção era uma demanda defendida por entidades como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).


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Porém, a segunda parte da instrução contrariou uma tese apoiada pelas empresas do setor. Elas defendem que a apuração do imposto devido sobre as premiações mais elevadas deveria levar em conta períodos maiores, sendo, preferencialmente, anual e descontando as perdas dos apostadores.

A Receita Federal decidiu fazer a cobrança diretamente na fonte, cada vez que a premiação líquida (diferença entre o valor apostado e o prêmio recebido em cada aposta) ultrapassar o limite de R$ 2.259,20. A alíquota adotada será de 15%. A ANJL pronunciou-se sobre o caso e disse que a Instrução Normativa atende parcialmente às demandas do setor.

A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União. O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma aposta.



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Trecho da nota oficial da ANJL

IBJR

Em entrevista à Máquina do Esporte, André Gelfi, presidente do IBJR, manifestou descontentamento em relação à Instrução Normativa da Receita Federal. Ele afirmou que o mercado foi pego de surpresa pela decisão, que ocorre no momento em que o Congresso Nacional analisa os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aos trechos da regulamentação das apostas esportivas que tratam exclusivamente na tributação.

O texto aprovado pelos parlamentares previa um período maior de apuração dos tributos relativos aos prêmios e também a possibilidade de dedução das perdas dos apostadores.

“A gente se surpreendeu com essa notícia, que é negativa para o setor, na medida em que prejudica a atratividade do mercado regulado, que terá maior dificuldade de ser competitivo em uma atividade que é global”, explicou.

O argumento das entidades que representam o setor é de que, quanto menor for o tempo de apuração dos tributos, maiores serão os prejuízos dos apostadores, fato que acabará por afastá-los do jogo legalizado, fazendo com que migrem para o mercado paralelo.

Elas chegaram a divulgar estudos, visando convencer os congressistas de que o melhor sistema de tributação seria o anual, respeitada a faixa de isenção prevista para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Gelfi afirmou que estará em Brasília (DF), nas próximas semanas, tentando “correr atrás do prejuízo”. “Nosso foco, agora, será tentar derrubar os vetos ao projeto que regulamentou as apostas”, disse.

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Órgão emitiu Instrução Normativa prevendo isenção para ganhos de até R$ 2.259,20 e alíquota de 15% para prêmios acima desse valor
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