Mudança ocorre após resistências na base aliada. Novo texto prevê cobrança retroativa de tributos das operadoras de apostas.
Brasília.- O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1303/25, recuou na proposta de elevar a tributação sobre casas de apostas no Brasil, diante de resistências na base aliada. A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação.
Segundo publicação do portal BNL Data, o novo parecer de Zarattini apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.
A proposta original previa elevar a tributação das casas de apostas de 12% para 18% sobre a receita bruta, mas a alteração visa atender a preocupações de parte da base governista e evitar impasses na votação.
A votação da MP está prevista para esta terça-feira (7), em comissão mista do Congresso Nacional, no Senado. Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.
Programa de Regularização Tributária
O RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.
O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.
As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.
Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas
Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Impacto Fiscal
O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
Mudança ocorre após resistências na base aliada. Novo texto prevê cobrança retroativa de tributos das operadoras de apostas.
Brasília.- O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1303/25, recuou na proposta de elevar a tributação sobre casas de apostas no Brasil, diante de resistências na base aliada. A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação.
Segundo publicação do portal BNL Data, o novo parecer de Zarattini apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.
A proposta original previa elevar a tributação das casas de apostas de 12% para 18% sobre a receita bruta, mas a alteração visa atender a preocupações de parte da base governista e evitar impasses na votação.
A votação da MP está prevista para esta terça-feira (7), em comissão mista do Congresso Nacional, no Senado. Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.
Programa de Regularização Tributária
O RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.
O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.
As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.
Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas
Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Impacto Fiscal
O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
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