A Prefeitura de Rio Branco, no Acre (AC), proibiu a veiculação de publicidade de jogos de apostas em eventos públicos. A medida consta na Lei Municipal nº 2.678, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova norma impede a divulgação de plataformas digitais que operem apostas esportivas, cassinos online e jogos baseados exclusivamente na sorte. Com isso, eventos promovidos ou patrocinados pelo município não poderão exibir esse tipo de conteúdo.
Além disso, a legislação amplia o alcance da restrição ao incluir diferentes formatos de publicidade. O objetivo é limitar a exposição dessas atividades em ambientes vinculados ao poder público municipal.
O que a lei proíbe nos eventos públicos
A proibição abrange materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros. Dessa forma, qualquer tipo de mídia utilizada para promover apostas passa a ser vetada.
A regra também inclui aplicativos, sites e ferramentas tecnológicas que divulguem jogos não autorizados pela legislação federal. Ao mesmo tempo, a lei alcança as apostas de quota fixa, mesmo com regulamentação nacional.
Portanto, o município amplia o escopo da restrição ao incluir modalidades já regularizadas em nível federal. Esse ponto reforça o caráter mais rígido da legislação local.
Restrições de publicidade de apostas atingem contratos e apresentações artísticas
A legislação também estabelece limites para contratações realizadas pela administração municipal. A prefeitura não poderá contratar artistas, eventos ou espetáculos que apresentem patrocínio ou publicidade ligada a apostas durante sua execução.
Além disso, contratos firmados deverão conter cláusulas específicas proibindo esse tipo de exposição. Assim, organizadores precisarão garantir o cumprimento integral das regras estabelecidas.
Entre as exigências, a lei veta o uso de roupas, cenários e equipamentos com marcas relacionadas a jogos de apostas. Com isso, a fiscalização se estende a todos os elementos visuais envolvidos nas apresentações.
Como funcionam as penalidades previstas na lei
O descumprimento das normas pode gerar consequências contratuais e financeiras. A administração municipal poderá rescindir contratos e aplicar sanções aos responsáveis.
As multas podem atingir o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades aos órgãos competentes.
Por outro lado, a lei estabelece uma exceção específica. A publicidade em uniformes de equipes esportivas, profissionais ou amadoras, permanece permitida em competições oficiais regulares.
A norma foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom e teve autoria da vereadora Lucilene Vale. A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
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