Rondônia institui loteria estadual sob gestão do Poder Executivo
O governador Marcos José Rocha dos Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.336/2026, que dispõe sobre a exploração de loteria no estado e institui a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 12.
A lei estabelece que a exploração da loteria estadual compete ao Poder Executivo do estado de Rondônia. O serviço poderá abranger todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal e ser explorado por meios físicos e digitais. Em ambos os ambientes, deverão ser utilizados mecanismos adequados de suporte, segurança da informação e atendimento ao apostador.
O texto também proíbe o uso de verbas do Tesouro Estadual para financiar a operação da loteria, determinando que a atividade seja mantida com receitas geradas pela própria exploração do serviço. Além disso, a lei prevê que o Poder Executivo será responsável por definir as regras de funcionamento da loteria estadual, incluindo aspectos operacionais, técnicos e contratuais.
Agero: órgão regulador e fiscalizador

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) foi designada como órgão gestor, regulador, normatizador e fiscalizador da loteria estadual. A entidade ficará responsável pela gestão plena da atividade, abrangendo desde a regulamentação até o monitoramento e a aplicação de sanções.
A atuação da Agero inclui, ainda, observar o alinhamento técnico às normas federais e aos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
Exploração da loteria
A exploração da loteria pode ocorrer diretamente pelo governo estadual ou por meio de concessão à iniciativa privada. Nesse último caso, a operação do serviço deverá ser precedida de processo licitatório, conforme previsto na legislação aplicável.
A Agero ficará responsável pela elaboração dos estudos técnicos e dos atos preparatórios necessários à concessão, enquanto a Superintendência Estadual de Licitações (Supel) atuará no procedimento licitatório.
Requisitos para operadores
Para operar em Rondônia, será necessário comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica. Além disso, os operadores deverão constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) antes da assinatura do contrato.
O texto também exige a adoção de certificações voltadas à segurança da informação, à integridade operacional, à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e à promoção do jogo responsável. A legislação determina, ainda, a homologação de sistemas e de equipamentos por entidades certificadoras reconhecidas e o pagamento de outorga fixa ou variável.
Entre as demais exigências para operadores, estão a apresentação de regulamentos operacionais para aprovação da Agero, a utilização de meios de pagamento autorizados pelo Banco Central do Brasil e a implementação de práticas permanentes de jogo responsável e de prevenção à ludopatia. O prazo de concessão deverá considerar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e o interesse público.
A Lei Complementar nº 1.336/2026 prevê advertência, multa, suspensão e até cassação da concessão para operadores que descumprirem as regras estabelecidas.
Direitos do apostador
A norma também garante direitos aos apostadores, como acesso transparente às regras e probabilidades, atendimento em língua portuguesa, ferramentas de autoexclusão e autolimitação e proteção de dados pessoais.
Destinação de recursos
Os recursos arrecadados com a loteria estadual deverão ser direcionados prioritariamente ao pagamento de prêmios e de tributos, enquanto parte da receita líquida poderá ser destinada ao estado.
O texto também prevê o repasse de verbas para políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, esporte, cultura, tecnologia e administração tributária, além do custeio da regulação. No entanto, a distribuição dos percentuais ainda não foi definida.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) ficará responsável, por meio da Coordenadoria da Receita Estadual, pela fiscalização e arrecadação dos tributos incidentes.
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O governador Marcos José Rocha dos Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.336/2026, que dispõe sobre a exploração de loteria no estado e institui a Agência de Regulação de Serviços 