Ministro Nunes Marques aponta usurpação de competência federal e risco à ordem econômica no setor de apostas.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (3), a suspensão imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão cautelar, proferida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212, alcança dezenas de cidades que haviam criado sistemas próprios de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.
A medida suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração desses serviços. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.
A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.
Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais
O ministro citou decisões recentes do STF que apontam o potencial nocivo das apostas de quota fixa e a necessidade de proteção adequada ao consumidor. Ele destacou ainda que municípios têm editado regras inovadoras sobre repasses de arrecadação, contrariando normas federais e gerando desequilíbrios no pacto federativo.
A decisão lista mais de 70 municípios que criaram loterias próprias, entre eles Belém, Betim, Foz do Iguaçu, Sorocaba, São Gonçalo e Teresópolis. Apenas em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 cidades de 17 estados instituíram novos sistemas lotéricos.
O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil (UU$ 1 mil) para municípios e empresas que mantiverem os serviços, além de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes que insistirem nas operações.
Veja também:Loterias municipais: Paraná pede ao STF liminar para restringir apostas fora dos limites territoriais
Nunes Marques também ordenou a intimação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias para adoção de medidas cabíveis, no contexto dos acordos de cooperação já firmados para combater a oferta ilegal de apostas.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.
Ministro Nunes Marques aponta usurpação de competência federal e risco à ordem econômica no setor de apostas.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (3), a suspensão imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão cautelar, proferida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212, alcança dezenas de cidades que haviam criado sistemas próprios de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.
A medida suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração desses serviços. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.
A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.
Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
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O ministro citou decisões recentes do STF que apontam o potencial nocivo das apostas de quota fixa e a necessidade de proteção adequada ao consumidor. Ele destacou ainda que municípios têm editado regras inovadoras sobre repasses de arrecadação, contrariando normas federais e gerando desequilíbrios no pacto federativo.
A decisão lista mais de 70 municípios que criaram loterias próprias, entre eles Belém, Betim, Foz do Iguaçu, Sorocaba, São Gonçalo e Teresópolis. Apenas em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 cidades de 17 estados instituíram novos sistemas lotéricos.
O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil (UU$ 1 mil) para municípios e empresas que mantiverem os serviços, além de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes que insistirem nas operações.
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Nunes Marques também ordenou a intimação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias para adoção de medidas cabíveis, no contexto dos acordos de cooperação já firmados para combater a oferta ilegal de apostas.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.
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