TJ-GO julga improcedente ação de apostador contra Novibet
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou improcedente a ação movida pelo apostador Carlos Eduardo Abreu Braga contra a NVBT Gaming Ltda., proprietária da Novibet, em caso que discutia a responsabilidade civil de operadoras de apostas diante de quadros de ludopatia.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, no âmbito do processo nº 5258963-74.2026.8.09.0007.
Argumento do polo ativo
Na ação, o autor alegou que utilizava a plataforma desde 2022 e que o hábito recreativo evoluiu para quadro de dependência patológica em jogos, diagnosticado como Transtorno do Jogo (CID-11 6C50).
Segundo o processo, as perdas financeiras teriam alcançado aproximadamente R$ 50 mil, gerando endividamento severo.
Com base nesses argumentos, Braga solicitou a nulidade das apostas realizadas, a restituição dos valores perdidos e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Defesa da Novibet
Em sua defesa, a Novibet argumentou que as apostas foram realizadas de forma voluntária por pessoa maior e capaz, sem qualquer indício de incapacidade civil.
A operadora também afirmou que disponibiliza ferramentas de jogo responsável, como limites de depósito, alertas e mecanismos de autoexclusão.
A decisão do TJ-GO

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou inicialmente a preliminar de incompetência do Juizado Especial, apresentada pela defesa sob o argumento de necessidade de perícia técnica. Segundo a decisão, a controvérsia poderia ser solucionada com base nos documentos já anexados ao processo.
No mérito, a juíza entendeu que os contratos de apostas online possuem natureza aleatória e que o risco de perda é inerente à atividade. A decisão destacou que o diagnóstico de ludopatia, embora relevante sob a ótica médica e social, não implica automaticamente a nulidade de negócios jurídicos celebrados por pessoa civilmente capaz.
Além disso, foi destacado que permitir a anulação das apostas somente após prejuízos financeiros poderia gerar insegurança jurídica em relações contratuais.
Para Ribeiro, esse entendimento abriria margem para que o apostador mantivesse eventuais ganhos obtidos nas plataformas, mas recorresse ao Judiciário para invalidar as operações apenas em casos de perdas.
O TJ-GO concluiu que não houve ato ilícito por parte da operadora, fraude, retenção indevida de valores ou falha sistêmica na prestação do serviço. Logo, todos os pedidos formulados pelo autor foram julgados improcedentes.
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou improcedente a ação movida pelo apostador Carlos Eduardo Abreu Braga contra a NVBT Gaming Ltda., proprietária da Novibet, em caso que discutia 