Medida foi adotada após esgotamento das buscas tradicionais e permite consulta a valores mantidos em contas vinculadas a bets para quitação de dívidas trabalhistas.
Rio Grande do Sul.- O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre (RS), autorizou a expedição de ofícios a plataformas de apostas online para a localização de bens de devedores em execuções trabalhistas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Execução da Corte após o esgotamento dos meios tradicionais de busca patrimonial, com o objetivo de garantir o cumprimento de dívidas reconhecidas judicialmente.
A medida foi aplicada em dois processos distintos, nos quais não foram encontrados ativos suficientes para a quitação dos débitos, mesmo após tentativas por sistemas convencionais. Diante disso, os credores solicitaram a consulta a contas vinculadas a casas de apostas, na tentativa de identificar valores eventualmente mantidos nessas plataformas.
Em primeira instância, os pedidos haviam sido negados sob o argumento de ausência de indícios de uso desses serviços, além de limitações técnicas para rastreamento e bloqueio de recursos. No entanto, ao analisar os recursos, o tribunal reformou as decisões.
Veja também: TCU amplia fiscalização sobre atraso da Caixa Loterias no lançamento de plataforma de apostas
Relator de um dos casos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais associadas a plataformas de apostas, o que abre espaço para eventual penhora.
No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno entendeu que, diante da ineficácia das diligências tradicionais, é legítima a adoção de medidas alternativas para a localização de patrimônio, incluindo a consulta a empresas do setor de apostas online.
Medida foi adotada após esgotamento das buscas tradicionais e permite consulta a valores mantidos em contas vinculadas a bets para quitação de dívidas trabalhistas.
Rio Grande do Sul.- O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre (RS), autorizou a expedição de ofícios a plataformas de apostas online para a localização de bens de devedores em execuções trabalhistas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Execução da Corte após o esgotamento dos meios tradicionais de busca patrimonial, com o objetivo de garantir o cumprimento de dívidas reconhecidas judicialmente.
A medida foi aplicada em dois processos distintos, nos quais não foram encontrados ativos suficientes para a quitação dos débitos, mesmo após tentativas por sistemas convencionais. Diante disso, os credores solicitaram a consulta a contas vinculadas a casas de apostas, na tentativa de identificar valores eventualmente mantidos nessas plataformas.
Em primeira instância, os pedidos haviam sido negados sob o argumento de ausência de indícios de uso desses serviços, além de limitações técnicas para rastreamento e bloqueio de recursos. No entanto, ao analisar os recursos, o tribunal reformou as decisões.
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Relator de um dos casos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais associadas a plataformas de apostas, o que abre espaço para eventual penhora.
No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno entendeu que, diante da ineficácia das diligências tradicionais, é legítima a adoção de medidas alternativas para a localização de patrimônio, incluindo a consulta a empresas do setor de apostas online.
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