Além da Mega da Virada: Fazenda autoriza a criação de um novo concurso especial lotérico por ano

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 1.029, datada de 15 de abril de 2026, que atualiza as regras de operação das modalidades lotéricas no Brasil.

O documento traz uma mudança significativa para o calendário de apostas do país: a autorização para a realização de um novo mega-evento lotérico anual.

Como funcionará o novo concurso especial da loteria


Até a publicação da nova regra, a principal previsão regulatória para um concurso diferenciado com temática anual era a da Mega-Sena da Virada, tradicionalmente alusiva à celebração do ano-novo.

Com as alterações feitas no texto da antiga Portaria SEAE/ME nº 8.427/2022, o agente operador do sistema lotérico (função historicamente exercida pela Caixa Econômica Federal) ganha o direito oficial de realizar um segundo concurso especial temático a cada ano.

De acordo com o novo parágrafo 5º do Artigo 55, a data comemorativa desse novo sorteio será de livre escolha do agente operador.


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A única exigência é que o novo concurso siga exatamente as mesmas regras e disposições financeiras já estabelecidas no regulamento da Mega-Sena especial de ano-novo.

Flexibilidade comercial e vigência das novas regras

A medida assinada pela titular da SPA, Daniele Correa Cardoso, concede maior flexibilidade comercial para que o operador explore o mercado de loterias em outras épocas do ano, criando uma nova janela de alta arrecadação e engajamento do público apostador além do mês de dezembro.

A alteração do inciso III do Artigo 56 formaliza na lei que o calendário lotérico agora conta com essas duas grandes âncoras temáticas anuais.

A Portaria entrou em vigor na data de publicação. Dessa forma, o operador já pode definir o tema e a data do concurso para o atual calendário.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA SPA/MF Nº 1.029, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “f”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55. ……………………………………………………………………………………..

§ 5º Além do concurso especial temático de que trata o caput deste artigo, o agente operador poderá realizar um outro concurso especial temático anual, alusivo a data comemorativa de sua escolha, de acordo com as regras previstas nos parágrafos anteriores deste artigo e observadas as demais disposições deste Regulamento relativas ao concurso especial temático anual da Mega-Sena.” (NR)

Art. 56 ………………………………………………………………………………………………..

III – concurso especial temático anual: concurso diferenciado, conforme definido no inciso II do caput deste artigo, alusivo à celebração de ano-novo e a outra data comemorativa de escolha do agente operador, nos termos do art. 55 deste Regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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