A entidade argumenta que a norma gaúcha fere a Constituição Federal.
Brasília.- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.
A ANJL protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 nesta terça-feira (19). O documento foi entregue à ministra do STF Cármen Lúcia. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026, que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.
Veja também: Governador do Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de apostas
A lei gaúcha determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.
Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.
A entidade argumenta que a norma gaúcha fere a Constituição Federal.
Brasília.- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.
A ANJL protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 nesta terça-feira (19). O documento foi entregue à ministra do STF Cármen Lúcia. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026, que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.
Veja também: Governador do Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de apostas
A lei gaúcha determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.
Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.
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