O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, que altera normas sobre transferências internacionais realizadas por meio do serviço eFX. A atualização incorpora operações de jogos e apostas dentro das classificações oficiais do sistema de câmbio, estabelecendo parâmetros específicos para esse tipo de transação.
A medida modifica a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
A nova resolução organiza regras operacionais, define limites e amplia exigências para instituições que atuam com pagamentos internacionais digitais. O texto também esclarece responsabilidades entre usuários, prestadores e contrapartes no exterior.
Com isso, o Banco Central do Brasil reforça o controle sobre fluxos financeiros internacionais, incluindo operações ligadas ao setor de apostas.
Como a nova regra impacta operações de apostas internacionais
A norma passa a enquadrar transações de apostas dentro das finalidades reconhecidas no sistema de câmbio. O enquadramento permite identificar operações relacionadas ao setor em categorias específicas, como aquisição de serviços digitais. Esse ponto padroniza o registro dessas movimentações e amplia a rastreabilidade.
O regulamento também estabelece limite de até US$ 10 mil por operação em determinadas modalidades do eFX, incluindo pagamentos digitais sem integração direta com plataformas de comércio eletrônico. Esse teto se aplica a diferentes tipos de transações internacionais previstas na norma.
Regras para funcionamento e monitoramento das operações
A resolução define quais instituições podem atuar como prestadoras do eFX. Entre elas estão bancos, a Caixa Econômica Federal, corretoras e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Essas entidades devem registrar previamente a atividade no sistema Unicad antes de iniciar a operação.
O texto exige que pagamentos entre o prestador e a contraparte no exterior ocorram por meio de operações de câmbio ou movimentações em contas de não residentes no Brasil. A norma também veda o uso de ativos virtuais nessas transações, mantendo o fluxo dentro do sistema financeiro regulado.
As instituições precisam adotar procedimentos de verificação e manter relação contratual com parceiros internacionais. O cumprimento das diretrizes previstas na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 passa a ser obrigatório para controle e monitoramento das operações.
Prazos, registros e exigências estabelecidas pelo Banco Central
A norma determina que as instituições mantenham registros das operações por dez anos, contados a partir do encerramento do exercício em que ocorrerem. O texto também estabelece que os usuários devem receber informações claras sobre os serviços prestados.
No envio de recursos em reais, a resolução define meios específicos, como contas bancárias, boletos ou instrumentos de pagamento com limite de até R$ 1.000. Já o recebimento deve ocorrer em contas autorizadas ou integradas ao sistema Pix.
As instituições devem incluir a modalidade eFX no Unicad até 30 de outubro de 2026. Empresas sem autorização específica terão até 31 de maio de 2027 para regularizar a situação junto ao Banco Central do Brasil.
Por fim, a resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026, consolidando novas diretrizes para transferências internacionais digitais, com inclusão formal de operações relacionadas ao setor de apostas.
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