Resolução do CMN entra em vigor em 4 de maio, barra plataformas como Kalshi e Polymarket.
Brasília.- O Banco Central do Brasil anunciou uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe, em território nacional, a oferta e a negociação de contratos de previsão relacionados a eventos esportivos, jogos online e temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.
A medida foi aprovada em reunião realizada na quinta-feira (23) e passa a vigorar a partir de 4 de maio. Segundo o regulador, a decisão não impacta diretamente as casas de apostas esportivas já autorizadas a operar no país.
Na prática, a nova regra impede plataformas internacionais como Kalshi e Polymarket de oferecerem, no Brasil, contratos baseados em resultados de eleições, partidas esportivas, reality shows e outros acontecimentos que não estejam ligados à economia.
Veja também: Empresas brasileiras criam associação de operadoras de mercados de previsão
Por outro lado, a resolução mantém permitidos os chamados contratos de eventos vinculados a indicadores econômicos e financeiros, como inflação, taxas de juros, câmbio, risco de crédito, preços de commodities e ações, desde que negociados em mercados autorizados e com variáveis passíveis de comprovação.
A regulamentação e fiscalização da medida ficarão sob responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que deverá detalhar as regras operacionais. A proibição também se aplica a produtos ofertados a investidores no Brasil, mesmo que negociados no exterior.
Diferença entre apostas e contratos de evento
As chamadas “bets”, já conhecidas no país, funcionam com base em apostas tradicionais: o usuário define um valor em determinado resultado e, caso acerte, recebe um prêmio previamente estabelecido.
Já os contratos de evento operam sob uma lógica distinta, semelhante à de ativos financeiros. Nesse modelo, o usuário adquire posições de “sim” ou “não” sobre a ocorrência de um fato, e o valor desses contratos varia conforme as probabilidades atribuídas pelo mercado, dinâmica comparável à negociação de ações.
Veja também: Coerência regulatória e responsabilidade pública: IBJR publica nota sobre mercado de previsões
Devido a essas diferenças estruturais, os dois produtos possuem regulações distintas no Brasil. Enquanto as apostas esportivas são supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, os contratos de evento se enquadram na esfera do sistema financeiro, sob regulação do CMN e da CVM.
Com a nova resolução, usuários de plataformas de apostas esportivas legalizadas no país não serão afetados.
Resolução do CMN entra em vigor em 4 de maio, barra plataformas como Kalshi e Polymarket.
Brasília.- O Banco Central do Brasil anunciou uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe, em território nacional, a oferta e a negociação de contratos de previsão relacionados a eventos esportivos, jogos online e temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.
A medida foi aprovada em reunião realizada na quinta-feira (23) e passa a vigorar a partir de 4 de maio. Segundo o regulador, a decisão não impacta diretamente as casas de apostas esportivas já autorizadas a operar no país.
Na prática, a nova regra impede plataformas internacionais como Kalshi e Polymarket de oferecerem, no Brasil, contratos baseados em resultados de eleições, partidas esportivas, reality shows e outros acontecimentos que não estejam ligados à economia.
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Por outro lado, a resolução mantém permitidos os chamados contratos de eventos vinculados a indicadores econômicos e financeiros, como inflação, taxas de juros, câmbio, risco de crédito, preços de commodities e ações, desde que negociados em mercados autorizados e com variáveis passíveis de comprovação.
A regulamentação e fiscalização da medida ficarão sob responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que deverá detalhar as regras operacionais. A proibição também se aplica a produtos ofertados a investidores no Brasil, mesmo que negociados no exterior.
Diferença entre apostas e contratos de evento
As chamadas “bets”, já conhecidas no país, funcionam com base em apostas tradicionais: o usuário define um valor em determinado resultado e, caso acerte, recebe um prêmio previamente estabelecido.
Já os contratos de evento operam sob uma lógica distinta, semelhante à de ativos financeiros. Nesse modelo, o usuário adquire posições de “sim” ou “não” sobre a ocorrência de um fato, e o valor desses contratos varia conforme as probabilidades atribuídas pelo mercado, dinâmica comparável à negociação de ações.
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Devido a essas diferenças estruturais, os dois produtos possuem regulações distintas no Brasil. Enquanto as apostas esportivas são supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, os contratos de evento se enquadram na esfera do sistema financeiro, sob regulação do CMN e da CVM.
Com a nova resolução, usuários de plataformas de apostas esportivas legalizadas no país não serão afetados.
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