O cenário do futebol carioca sofreu um grande abalo nesta terça-feira (5) com uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ).
Em caráter preventivo, o órgão determinou que Sebastião Genivaldo da Silva, atual presidente do Barra Mansa, se afaste de suas funções por um período inicial de 30 dias.
A cautelar atende a uma solicitação parcial da Procuradoria da Justiça Desportiva e foi motivada por uma forte suspeita de manipulação no Barra Mansa durante as disputas do Campeonato Carioca Série B2 da temporada de 2025.
O objetivo dessa suspensão temporária, que pode perdurar até que existam novas deliberações, é garantir, sobretudo, que as investigações em curso ocorram sem nenhum tipo de interferência, protegendo a lisura da competição.
Como a suspeita de manipulação no Barra Mansa causou a suspensão do dirigente
A punição imposta ao mandatário não aconteceu por acaso.
De acordo com os detalhes do inquérito, o tribunal aplicou a medida após o surgimento de indícios preocupantes.
Entre os elementos que pesaram contra o cartola estão, por exemplo, as falhas de gestão, contradições evidentes nos depoimentos colhidos e relatos de interferências diretas no andamento das partidas.
O estopim para a decisão judicial foi a declaração de um dos gestores da própria instituição esportiva.
Esse profissional confirmou às autoridades ter recebido informações sobre a possível “entrega” de um confronto no campeonato estadual.
Para o TJD-RJ, ao tomar conhecimento de um fato tão nocivo, a presidência tinha a obrigação imediata de agir com extremo rigor para combater a fraude e blindar o esporte, o que, segundo o entendimento jurídico, não ocorreu da forma esperada.
Os indícios apurados e a preservação do elenco profissional
Apesar do peso das denúncias direcionadas ao executivo principal, o tribunal optou, por outro lado, por uma postura ponderada em relação à instituição esportiva.
Desse modo, os magistrados negaram o pedido formal para suspender totalmente o time das competições oficiais.
A justificativa para essa recusa baseia-se no fato de que, até o presente momento, não há provas robustas que liguem a fraude a uma ação coordenada pelo clube como um todo.
A Justiça Desportiva ressaltou na sua decisão que banir a equipe agora seria uma punição injusta, com impacto direto e devastador sobre os atletas, membros da comissão técnica e funcionários que não são alvos da investigação policial e esportiva.
O processo seguirá o seu trâmite legal regular, garantindo o direito constitucional à ampla defesa, e só aplicarão, por fim, eventuais sanções mais severas após a conclusão rigorosa e definitiva do inquérito.
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