CMN amplia pressão regulatória e eleva incerteza sobre mercados de previsão no Brasil

A recente Resolução nº 5.298 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central do Brasil, intensificou o debate sobre mercados de previsão. Conforme avaliação de Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF (Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal), a medida gera efeitos indiretos relevantes sobre esse segmento digital.

Embora o texto não trate diretamente dessas plataformas, a norma endurece a supervisão sobre operações que combinam apostas, ativos digitais e precificação futura. Nos bastidores, o cenário indica redução da tolerância com modelos híbridos.

Como a nova resolução impacta os mercados de previsão


Na prática, os mercados de previsão operam como ambientes onde usuários aplicam recursos com base em resultados futuros. Esses contratos envolvem eventos variados, incluindo eleições, indicadores econômicos entre outras possibilidades, por exemplo a visita do Papa ao Brasil.

O valor negociado reflete a percepção coletiva dos participantes, o que aproxima o modelo de uma lógica de mercado financeiro. No entanto, essa estrutura também desafia limites entre investimento e jogo, sobretudo diante do avanço regulatório.

Senna explica: “Isso porque, na prática, muitos mercados preditivos estruturam produtos vinculados a eventos reais — inclusive esportivos — que, no ordenamento jurídico brasileiro, constituem atividade típica das operadoras autorizadas de apostas de quota-fixa, as bets”.


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Conforme destaca o advogado, a ausência de enquadramento específico pode gerar sobreposição de atividades, comprometendo um mercado já regulado.

O especialista afirma: “Em outras palavras, contratos ofertados em ambientes de prediction markets podem replicar, ainda que sob outra roupagem, dinâmicas próprias das apostas esportivas, criando uma zona cinzenta regulatória e criando uma concorrência desleal com os operadores autorizados no Brasil”.

Uso de contratos e aproximação com jogos de fortuna

Além do contexto nacional, observa-se uma tendência em mercados mais maduros. Nos Estados Unidos, por exemplo, esses contratos assumem funções próximas aos jogos de fortuna.

Senna comenta: “Um exemplo recorrente são contratos que permitem especular sobre a variação de ativos, como o preço do Bitcoin em intervalos de poucos minutos. Nesses casos, o caráter informacional — frequentemente utilizado como justificativa para a existência desses mercados — se mostra limitado, enquanto os elementos de aleatoriedade e engajamento se aproximam das apostas e dos jogos de cassino tradicionais”.

Por outro lado, a resolução não estabelece proibição definitiva, indicando uma contenção momentânea enquanto o ambiente regulatório evolui.

O advogado conclui: “A tendência é que o tema seja revisitado à medida que o ambiente regulatório evolua, permitindo uma eventual reconfiguração dessas atividades sob regras mais claras, equilibradas e compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro — à semelhança do que já ocorre, com diferentes graus de restrição, em outras jurisdições”.

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