Congresso recebe 14 emendas sobre restrições a apostas no Novo Desenrola Brasil

Parlamentares propõem mudanças nos prazos de bloqueio, ampliação das restrições e punições para plataformas de apostas no âmbito do programa.


Brasília.- A Medida Provisória 1355/2026, que cria o programa Novo Desenrola Brasil, recebeu 88 emendas no Congresso Nacional. Dentre elas, 14 tratam diretamente de restrições ao acesso de beneficiários do programa a plataformas de apostas esportivas e jogos online.

O prazo para apresentação das propostas terminou na segunda-feira (11). O texto original da medida provisória, apresentada em abril, estabelece que pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas ficarão impedidas de apostar por 12 meses a partir da assinatura do contrato.

De acordo com apuração do portal BNLData, as emendas apresentadas por deputados e senadores propõem alterações nos prazos e no alcance da restrição. Parte das propostas reduz o bloqueio para seis meses, enquanto outras defendem que a proibição permaneça durante todo o período da renegociação da dívida.


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O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por exemplo, apresentou duas emendas propondo redução da restrição para seis meses. Uma delas prevê o fim do bloqueio após esse período fixo; outra estabelece o encerramento da proibição em seis meses ou após a quitação da dívida, o que ocorrer primeiro.

Na direção oposta, deputados como Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), Tião Medeiros (PP-PR) e Dr. Frederico (PRD-MG) sugerem que o impedimento permaneça ativo durante toda a vigência do contrato de renegociação. Os parlamentares argumentam que a restrição deve acompanhar o período em que o beneficiário ainda estiver endividado.

Outra proposta, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), estabelece 12 meses como prazo mínimo, mantendo a restrição até a quitação da dívida caso o contrato ultrapasse esse período.

Veja também: Desenrola 2.0: ANJL critica plano do governo e vê ‘contradições’

A emenda mais rígida foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL- RJ). O texto propõe que o bloqueio permaneça durante todo o período de amortização da dívida e por mais 12 meses após a quitação. A proposta também prevê fiscalização em tempo real pelas plataformas de apostas, por meio de integração via API com cadastro do Banco Central. Empresas que permitirem acesso de usuários bloqueados poderão receber multas de até R$ 50 mil (US$ 10 mil) por infração, além de suspensão ou cassação da licença.

Algumas emendas ampliam o alcance da medida para além dos participantes do Novo Desenrola Brasil. O deputado Rafael Prudente (MDB -DF) propôs impedir o acesso às apostas para qualquer pessoa com CPF negativado ou dívida ativa junto à União, estados ou municípios.

Já a deputada Lêda Borges (REPUBLICANOS-GO) apresentou proposta semelhante, abrangendo pessoas com restrições em cadastros de crédito ou protestos. O deputado Pedro Uczai (PT-SC) sugeriu incluir também os cônjuges dos beneficiários na restrição, como forma de evitar o uso de terceiros para acessar plataformas.

Veja também: Desenrola: IBJR diz que combate ao mercado ilegal é essencial para eficácia do programa

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou emendas que permitem desbloqueio antecipado para beneficiários que quitarem a dívida antes do prazo previsto ou atingirem metas de regularização financeira, como pagamento parcial da dívida e meses consecutivos de adimplência.

Outra frente debatida nas emendas envolve a ampliação da restrição para outros segmentos do mercado. O deputado Chico Rodrigues (PSB-RR) propôs que o bloqueio inclua modalidades lotéricas e demais apostas autorizadas em ambiente virtual.

As propostas também tratam da responsabilização das operadoras. Algumas emendas determinam multas, devolução de valores depositados por usuários bloqueados e até perda da licença para empresas que descumprirem as regras.

Veja também: SPA detalha regra que bloqueia apostas de beneficiários do Desenrola 2.0 por 12 meses

A medida provisória ainda será analisada por uma Comissão Mista formada por deputados e senadores. O colegiado deverá emitir parecer antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a tramitação não seja concluída.

Parlamentares propõem mudanças nos prazos de bloqueio, ampliação das restrições e punições para plataformas de apostas no âmbito do programa.

Brasília.- A Medida Provisória 1355/2026, que cria o programa Novo Desenrola Brasil, recebeu 88 emendas no Congresso Nacional. Dentre elas, 14 tratam diretamente de restrições ao acesso de beneficiários do programa a plataformas de apostas esportivas e jogos online.

O prazo para apresentação das propostas terminou na segunda-feira (11). O texto original da medida provisória, apresentada em abril, estabelece que pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas ficarão impedidas de apostar por 12 meses a partir da assinatura do contrato.

De acordo com apuração do portal BNLData, as emendas apresentadas por deputados e senadores propõem alterações nos prazos e no alcance da restrição. Parte das propostas reduz o bloqueio para seis meses, enquanto outras defendem que a proibição permaneça durante todo o período da renegociação da dívida.

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O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por exemplo, apresentou duas emendas propondo redução da restrição para seis meses. Uma delas prevê o fim do bloqueio após esse período fixo; outra estabelece o encerramento da proibição em seis meses ou após a quitação da dívida, o que ocorrer primeiro.

Na direção oposta, deputados como Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), Tião Medeiros (PP-PR) e Dr. Frederico (PRD-MG) sugerem que o impedimento permaneça ativo durante toda a vigência do contrato de renegociação. Os parlamentares argumentam que a restrição deve acompanhar o período em que o beneficiário ainda estiver endividado.

Outra proposta, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), estabelece 12 meses como prazo mínimo, mantendo a restrição até a quitação da dívida caso o contrato ultrapasse esse período.

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A emenda mais rígida foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL- RJ). O texto propõe que o bloqueio permaneça durante todo o período de amortização da dívida e por mais 12 meses após a quitação. A proposta também prevê fiscalização em tempo real pelas plataformas de apostas, por meio de integração via API com cadastro do Banco Central. Empresas que permitirem acesso de usuários bloqueados poderão receber multas de até R$ 50 mil (US$ 10 mil) por infração, além de suspensão ou cassação da licença.

Algumas emendas ampliam o alcance da medida para além dos participantes do Novo Desenrola Brasil. O deputado Rafael Prudente (MDB -DF) propôs impedir o acesso às apostas para qualquer pessoa com CPF negativado ou dívida ativa junto à União, estados ou municípios.

Já a deputada Lêda Borges (REPUBLICANOS-GO) apresentou proposta semelhante, abrangendo pessoas com restrições em cadastros de crédito ou protestos. O deputado Pedro Uczai (PT-SC) sugeriu incluir também os cônjuges dos beneficiários na restrição, como forma de evitar o uso de terceiros para acessar plataformas.

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou emendas que permitem desbloqueio antecipado para beneficiários que quitarem a dívida antes do prazo previsto ou atingirem metas de regularização financeira, como pagamento parcial da dívida e meses consecutivos de adimplência.

Outra frente debatida nas emendas envolve a ampliação da restrição para outros segmentos do mercado. O deputado Chico Rodrigues (PSB-RR) propôs que o bloqueio inclua modalidades lotéricas e demais apostas autorizadas em ambiente virtual.

As propostas também tratam da responsabilização das operadoras. Algumas emendas determinam multas, devolução de valores depositados por usuários bloqueados e até perda da licença para empresas que descumprirem as regras.

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A medida provisória ainda será analisada por uma Comissão Mista formada por deputados e senadores. O colegiado deverá emitir parecer antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a tramitação não seja concluída.

  


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