Medida do Ministério da Fazenda obriga plataformas de apostas a suspender contas vinculadas ao programa por 12 meses.
O Ministério da Fazenda confirmou que passa a valer em 15 de maio a nova regra que determina o bloqueio de beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas online no país. A medida foi detalhada no Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e regulamenta procedimentos operacionais relacionados à Medida Provisória nº 1.355/2026.
Segundo as novas regras, pessoas que aderirem à renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil deverão concordar com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa pelo período de 12 meses.
Veja também: Desenrola 2.0: ANJL critica plano do governo e vê ‘contradições’
Para viabilizar a implementação da medida, o governo atualizou o sistema SIGAP, utilizado para monitoramento do mercado regulado de apostas no Brasil. O novo status cadastral “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” passará a ser utilizado pelas operadoras para identificar usuários impedidos de acessar as plataformas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas deverão suspender imediatamente as contas enquadradas nessa condição assim que o impedimento for identificado na API oficial do SIGAP.
O documento também estabelece que, caso um mesmo CPF apresente múltiplos impedimentos no sistema, os operadores deverão aplicar a medida mais restritiva, incluindo encerramento definitivo da conta em situações previstas pela regulamentação.
Veja também: Desenrola: IBJR diz que combate ao mercado ilegal é essencial para eficácia do programa
Outra determinação prevista no comunicado é o cancelamento imediato de apostas em aberto após a identificação do impedimento do usuário.
As atualizações do SIGAP entram no ambiente de homologação em 12 de maio, enquanto as novas obrigações passam a produzir efeitos oficialmente em 15 de maio de 2026.
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, as mudanças fazem parte das ações de proteção social vinculadas ao Novo Desenrola Brasil e reforçam as políticas de jogo responsável no mercado regulado de apostas.
O Ministério da Fazenda alertou ainda que operadores que descumprirem as exigências de consulta e validação da base de impedimentos poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil.
Medida do Ministério da Fazenda obriga plataformas de apostas a suspender contas vinculadas ao programa por 12 meses.
O Ministério da Fazenda confirmou que passa a valer em 15 de maio a nova regra que determina o bloqueio de beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas online no país. A medida foi detalhada no Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e regulamenta procedimentos operacionais relacionados à Medida Provisória nº 1.355/2026.
Segundo as novas regras, pessoas que aderirem à renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil deverão concordar com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa pelo período de 12 meses.
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Para viabilizar a implementação da medida, o governo atualizou o sistema SIGAP, utilizado para monitoramento do mercado regulado de apostas no Brasil. O novo status cadastral “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” passará a ser utilizado pelas operadoras para identificar usuários impedidos de acessar as plataformas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas deverão suspender imediatamente as contas enquadradas nessa condição assim que o impedimento for identificado na API oficial do SIGAP.
O documento também estabelece que, caso um mesmo CPF apresente múltiplos impedimentos no sistema, os operadores deverão aplicar a medida mais restritiva, incluindo encerramento definitivo da conta em situações previstas pela regulamentação.
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Outra determinação prevista no comunicado é o cancelamento imediato de apostas em aberto após a identificação do impedimento do usuário.
As atualizações do SIGAP entram no ambiente de homologação em 12 de maio, enquanto as novas obrigações passam a produzir efeitos oficialmente em 15 de maio de 2026.
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, as mudanças fazem parte das ações de proteção social vinculadas ao Novo Desenrola Brasil e reforçam as políticas de jogo responsável no mercado regulado de apostas.
O Ministério da Fazenda alertou ainda que operadores que descumprirem as exigências de consulta e validação da base de impedimentos poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil.
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