Espaço Jurídico, Joberto Porto: endividamento no Brasil surgiu antes da regulamentação das apostas

Após recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Presidente da República, sobre o mercado de apostas, Joberto Porto, Advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming (Casa de Apostas e Betsul), comentou o cenário de superendividamento das famílias brasileiras.

No texto, exclusivo para a coluna Espaço Jurídico, Porto destacou que a atual situação de inadimplência no país não é recente. Segundo o advogado, a Lei do Superendividamento foi instituída em 2021, quando o próprio governo reconheceu a “deterioração progressiva da capacidade financeira” da população – ou seja, antes mesmo da regulamentação das apostas online no Brasil.



Bets não explicam sozinhas o superendividamento das famílias

Joberto Porto
Crédito: Joberto Porto

As recorrentes tentativas de apresentar as bets como o maior motor do endividamento das famílias brasileiras chamam atenção menos pela consistência do diagnóstico e mais pela conveniência do alvo. O problema não está em reconhecer que apostas podem agravar vulnerabilidades individuais e pressionar orçamentos já deteriorados. O problema está em transformar uma variável socialmente sensível em explicação preferencial de um fenômeno estrutural, antigo e profundamente ligado ao custo do crédito, ao comprometimento da renda e à forma como o consumo foi historicamente financiado no Brasil.

Esse debate exige cautela metodológica, porque o superendividamento das famílias não nasceu com o mercado de apostas. Quando o Congresso alterou o Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), já reconhecia que o país convivia com um problema disseminado de concessão irresponsável de crédito, compressão do mínimo existencial e deterioração progressiva da capacidade financeira das famílias. A patologia, portanto, é anterior e mais ampla do que a narrativa que hoje tenta condensá-la no setor das bets.


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Os dados mais recentes reforçam essa leitura. O estudo da LCA sobre endividamento e inadimplência das famílias conclui que o avanço da inadimplência, desde 2020, está diretamente ligado às dívidas financeiras, especialmente às modalidades de crédito mais caras e de curto prazo. O levantamento mostra que, dentro do crédito livre, o cartão de crédito, sobretudo em suas formas mais onerosas, continua sendo o principal vetor de pressão. Em outras palavras, o centro do problema permanece no custo e na qualidade do endividamento, não em uma associação simplificada entre inadimplência agregada e gastos com apostas.

A própria realidade reconhecida pelo Banco Central aponta na mesma direção. Em março de 2026, Gabriel Galípolo chamou atenção para o fato de que grande parte da população está exposta a linhas de crédito emergencial com taxas superiores a 100% ao ano, defendendo uma discussão estrutural sobre o tema. Não se trata de detalhe. Trata-se de reconhecimento institucional de que o problema do endividamento está fincado no crédito caro, no rotativo, no parcelado e na precarização financeira do consumo cotidiano. Diante disso, soa ainda mais artificial tentar pinçar as bets como explicação preferencial de um fenômeno que o próprio ambiente econômico e regulatório localiza em bases muito mais profundas e sistêmicas.

O mais preocupante é que esse enquadramento já não circula apenas no noticiário ou no debate político. Ele começa a alcançar os próprios espaços institucionais do Estado, inclusive a Suprema Corte, como se uma hipótese ainda discutível já pudesse ser recebida como premissa consolidada. Foi o que se viu no STF, em 22 de abril do corrente ano, por ocasião do julgamento da validade de decretos do Poder Executivo editados na regulamentação da Lei do Superendividamento. Esse deslocamento é grave, porque políticas públicas e decisões institucionais não deveriam nascer de atalhos narrativos, mas de diagnósticos metodologicamente robustos.

É justamente aí que o debate público perde densidade. Uma coisa é reconhecer externalidades e defender regulação séria, controle rigoroso e proteção reforçada a grupos vulneráveis. Outra, muito diferente, é afirmar, de forma peremptória, que as bets se tornaram a explicação central do superendividamento das famílias. Para uma afirmação dessa magnitude, não bastam impressões difusas, manchetes repetidas ou correlações frágeis. É preciso demonstrar, com transparência, nexo robusto entre gasto efetivo, comprometimento de renda e causalidade econômica. Sem isso, o debate deixa de ser análise e passa a ser imputação apressada.

Há aqui uma hipocrisia que precisa ser nomeada com clareza. Durante anos, famílias inteiras foram empurradas para relações de consumo baseadas em crédito fácil, limite artificialmente sedutor, parcelamentos a perder de vista e juros que corroíam silenciosamente a renda doméstica. Onde estava essa súbita consciência social quando a porta de entrada para o endividamento vinha exatamente dos instrumentos comerciais e financeiros que ajudaram a disseminar a cultura do consumo financiado? É preciso dizer com todas as letras: boa parte do passivo financeiro que hoje sufoca as famílias brasileiras não nasceu em 2024 com a regulação das bets. Vem de ciclos anteriores de consumo financiado, refinanciamento recorrente e crédito caro, inclusive no período posterior à pandemia, e continua produzindo efeitos sobre famílias que jamais conseguiram recompor sua saúde financeira.

Quando os números entram em cena, a retórica perde força. O estudo da LCA estimou que as apostas de quota fixa representam 0,46% do consumo das famílias. O mesmo levantamento aponta gasto médio mensal de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) por apostador, equivalente a 3,3% da renda média habitual utilizada na análise, percentual muito inferior ao comprometimento da renda associado aos serviços da dívida. Esses dados não absolvem ninguém, mas impõem um dever mínimo de honestidade intelectual: não é tecnicamente sério transformar uma variável de peso relativamente modesto em causa preferencial de uma crise estrutural. 

Há outro ponto que enfraquece a narrativa simplista. Segundo o mesmo estudo, apostadores e inadimplentes não compõem, em termos agregados, a mesma população. O perfil demográfico dos grupos é distinto, com predominância masculina e concentração etária mais jovem entre apostadores, ao passo que a inadimplência aparece mais disseminada e mais envelhecida. Isso não elimina situações individuais de risco, nem afasta a necessidade de políticas de jogo responsável, mas dificulta a tentativa de converter apostas em explicação isolada da inadimplência das famílias em escala nacional.

Também não ajuda confundir mercado regulado com mercado clandestino. Sempre que se fala em “indústria das apostas” de forma genérica, sem separar operador autorizado de operador ilegal, o diagnóstico já nasce comprometido. O ambiente regulado opera com identificação de usuários, rastreabilidade, obrigações de compliance e deveres de informação. O ambiente clandestino, ao contrário, prospera justamente pelo ambiente cinza, pela evasão de controles e pela dificuldade de supervisão. Misturar essas realidades pode interessar à manchete, mas compromete a qualidade da política pública.

A consequência prática dessa simplificação é ruim. Quando se escolhe um culpado conveniente, o país evita enfrentar a discussão realmente incômoda sobre crédito caro, rotativo, parcelamento prolongado, baixa educação financeira e deterioração silenciosa da renda familiar. O debate fica moralmente eloquente, mas tecnicamente pobre. E, em matéria regulatória, diagnóstico pobre costuma produzir remédio ruim, sobretudo quando transforma setores altamente visíveis em bodes expiatórios de problemas cuja formação é muito mais profunda e disseminada.

O ponto central, portanto, não é absolver o mercado de apostas, nem negar a necessidade de vigilância regulatória. O ponto é recusar um debate seletivo, em que um problema estrutural do sistema de consumo e crédito é artificialmente condensado em um alvo único, socialmente sensível e politicamente rentável. Quem realmente deseja enfrentar o superendividamento das famílias precisa começar reconhecendo que ele decorre, antes de tudo, da qualidade do endividamento, do predomínio do crédito caro e do comprometimento crescente da renda com os serviços da dívida. O resto pode gerar manchete. Mas não resolve o problema.


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