Espaço Jurídico, Joberto Porto: o que está em jogo no debate legislativo sobre apostas

Em mais um artigo exclusivo à coluna Espaço Jurídico, Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming (Casa de Apostas e Betsul), destacou o que está em jogo no debate legislativo sobre as apostas online. 

Porto reforçou que os recentes posicionamentos do governo em relação ao mercado de apostas do Brasil demonstram a “dificuldade estatal de transformar decisão normativa em regulação estável, previsível e intelectualmente honesta”. Para o advogado, os discursos de extinção da atividade indicam que a fragilidade está no próprio Estado, e não no setor regulado. 



Do controle à extinção: o que está em jogo no debate legislativo sobre apostas

O debate brasileiro sobre apostas mudou de patamar e, com isso, deixou de orbitar apenas em torno de limites de publicidade, intensidade de controle, qualidade do enforcement ou aperfeiçoamento de mecanismos de proteção. O que começa a surgir, de forma mais nítida, é algo mais profundo e institucionalmente mais grave: a tentativa de deslocar a discussão do plano do controle para o plano da deslegitimação e extinção. Em vez de se perguntar como o Estado deve continuar a regular uma atividade explorada sob a forma de serviço público, começa-se a insinuar que o verdadeiro problema está na própria escolha estatal de regulá-la.

Joberto Porto
Crédito: Joberto Porto

Esse ponto exige uma leitura mais alta e menos reativa. O Estado brasileiro não está diante de uma atividade que tenha emergido à margem do direito e, só depois, buscado alguma acomodação institucional. O que houve foi justamente o contrário: a regulação foi construída por opção legislativa advinda da Lei nº 13.756/2018, desenvolvida por agenda administrativa específica e aprofundada por um ciclo normativo contínuo. Por isso, a questão já não diz respeito apenas ao setor, mas alcança a credibilidade do próprio Estado regulador, porque, quando o poder público mobiliza capacidade normativa, estrutura órgão técnico, edita regras, abre consultas públicas, define procedimentos autorizativos e estabelece deveres de integridade, informação e responsabilização, não está apenas permitindo uma atividade econômica, está assumindo o ônus institucional de sustentá-la, corrigi-la e amadurecê-la.


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No Brasil, a instabilidade muitas vezes não decorre da ausência de norma, mas da incapacidade de sustentar a norma que o próprio Estado produziu. É precisamente nesse ponto que o debate precisa amadurecer, e operadores, laboratórios, instituições de pagamento e demais fornecedores da indústria precisam compreender a gravidade dessa discussão e assumi-la também como pauta de defesa institucional do setor.

Se, logo após a construção desse arranjo, a conversa pública passa a migrar da crítica aos instrumentos regulatórios para a negação da própria política que foi desenhada, o problema deixa de ser apenas setorial e passa a ser um problema de coerência estatal, continuidade administrativa e confiança institucional. A regulamentação de um serviço público sério não pode ser tratada como gesto inaugural sujeito a descarte sempre que muda a temperatura do debate público ou pressão de outros setores.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nesse contexto, não deve ser lida como simples autoridade que expediu licenças e portarias. Ela representa a materialização técnica de uma escolha estatal mais complexa, a de retirar uma realidade social e econômica da opacidade, submetê-la a controle jurídico e organizá-la dentro de uma lógica de responsabilidade, rastreabilidade e tutela regulatória. Esse dado é central, porque revela que a regulação da atividade não foi concebida apenas para autorizar a exploração econômica do setor, mas para criar deveres, impor limites, estruturar fiscalização e conferir racionalidade institucional a um ambiente que, sem regulação, permaneceria muito mais difícil de supervisionar, controlar e responsabilizar.

É por isso que o modelo regulado não pode ser reduzido à arrecadação e à mera autorização formal de operação. O sentido institucional da regulação está em ordenar o ambiente, qualificar o fluxo informacional, impor deveres de conduta e criar condições para proteção efetiva do consumidor. Regular, nesse contexto, não é simplesmente permitir, mas é reconhecer que determinada realidade existe e que deixá-la sem regra, sem controle e sem responsabilidade nunca protegeu ninguém.

Quando se tenta deslegitimar ou extinguir o mercado regulado, portanto, não se está apenas atacando um setor econômico. Está-se colocando sob suspeita o próprio esforço estatal de organizar uma realidade complexa com método, supervisão e compromisso regulatório. O custo de desmontar discursivamente esse arranjo não recai apenas sobre operadores ou sobre a administração pública, recai sobre a capacidade do Estado de formular políticas públicas coerentes, testá-las, aperfeiçoá-las e sustentá-las sem convertê-las, a cada oscilação do humor público, em erro a ser abolido.

O risco, por isso, não é apenas econômico. O risco é institucional e pode produzir um dano social sem precedentes, devendo a responsabilidade pelas consequências recair sobre aqueles que, por oportunismo político ou cálculo eleitoreiro, insistem em desestruturar o modelo em vez de aperfeiçoá-lo.

Quem observa esse movimento de fora percebe o contraste. Primeiro, o Estado legisla, regulamenta, cria deveres, estrutura uma autoridade técnica, anuncia um novo modelo e concede licenças de operação. Depois, antes mesmo de estabilizá-lo em definitivo, o debate começa a flertar com a ideia de que tudo tenha nascido de um equívoco de origem. Para o mundo, a mensagem que se transmite é simples e preocupante: nem o próprio Estado parece confiar integralmente na política pública que decidiu construir. E, quando isso acontece, a erosão não atinge apenas o ambiente regulado. Atinge a própria confiança social na seriedade das decisões públicas.

Há, além disso, um aspecto político-administrativo que não pode ser negligenciado. O trabalho desenvolvido pela SPA em 2024, 2025 e 2026 não foi residual, improvisado nem episódico. Houve esforço técnico, normativo e institucional para estruturar o setor, consolidar procedimentos, aperfeiçoar mecanismos de supervisão e conferir densidade regulatória a um ambiente novo e naturalmente sensível. Isso importa porque revela que não se está diante de uma política pública fortuita ou desprovida de racionalidade administrativa.

O que existe, ou existiu, é um processo estatal de construção regulatória que, por sua própria natureza, exige tempo, continuidade, avaliação e capacidade de correção, e não uma condenação prematura baseada em simplificações oportunistas, alimentadas por interesses eleitoreiros ou por setores da atividade econômica que, com notável leviandade, passaram a atribuir às bets a responsabilidade pelo endividamento familiar.

No fundo, o que está em jogo no debate sobre apostas já não é apenas a intensidade do controle. O que está em jogo é a própria aptidão do Estado brasileiro para regular com coerência um setor que ele mesmo decidiu disciplinar. Quando o Estado legisla, regulamenta, licencia, fiscaliza e, em seguida, passa a admitir discursos de extinção, o que se projeta não é rigor regulatório, mas ineficiência ou incompetência para sustentar a política pública que instituiu. E isso expõe algo mais grave: a dificuldade estatal de transformar decisão normativa em regulação estável, previsível e intelectualmente honesta. Nessa hipótese, a fragilidade já não está no setor regulado, mas no próprio Estado.

Regulação sem permanência mínima não educa, não estabiliza, não protege, apenas sinaliza. E Estado que apenas sinaliza, mas não sustenta o que regula e flerta com a sua extinção, enfraquece não só um setor, enfraquece a confiança de todos os brasileiros nos políticos.


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