Estados devem ter loterias próprias até 2028, diz vice-presidente da Analome

Expansão das loterias estaduais e municipais pode fortalecer fiscalização e combater mercado ilegal de apostas no Brasil.


São Paulo.- O vice-presidente da Associação das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Hiago Piau, afirmou que todos os estados brasileiros devem contar com loterias próprias até 2028. A declaração foi dada durante entrevista ao Poder360, durante o BiS SiGMA South America 2026, realizado em São Paulo.

“Eu acredito que, nos próximos dois anos, todos os estados do Brasil tenham instituído a sua própria loteria”, afirmou.

Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais


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Atualmente, oito estados já possuem operações ativas: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba, Maranhão, Sergipe, Mato Grosso e Tocantins.

Outros nove estão em fase de implementação: São Paulo, Piauí, Distrito Federal, Alagoas, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Roraima ainda estão em estágios iniciais, seja em fase de estudos ou em processo de aprovação de legislação.

De acordo com o vice-presidente da Analome, a ampliação das loterias estaduais e municipais pode desempenhar um papel importante no combate ao mercado ilegal de apostas. Segundo ele, a descentralização tende a aumentar a capacidade de fiscalização.

“No momento em que eu tenho uma loteria municipal e uma loteria estadual, ela consegue ter esse controle maior”, afirmou Piau.

STF suspende todas as loterias municipais e determina fim imediato das operações no país

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 3 de dezembro de 2025 a suspensão imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão cautelar, proferida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212, alcança dezenas de cidades que haviam criado sistemas próprios de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.

A medida suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração desses serviços. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

O ministro citou decisões recentes do STF que apontam o potencial nocivo das apostas de quota fixa e a necessidade de proteção adequada ao consumidor. Ele destacou ainda que municípios têm editado regras inovadoras sobre repasses de arrecadação, contrariando normas federais e gerando desequilíbrios no pacto federativo.

O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil (US$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem os serviços, além de R$ 50 mil (US$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes que insistirem nas operações.

Nunes Marques também ordenou a intimação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias para adoção de medidas cabíveis, no contexto dos acordos de cooperação já firmados para combater a oferta ilegal de apostas.

A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.

Analome pede ao STF revisão de decisão que suspendeu as loterias municipais

Em dezembro de 2025, a Analome enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que reforça a legalidade da exploração de loterias pelos municípios e pede a revisão da decisão cautelar que suspendeu leis municipais sobre o tema. O documento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques.

A entidade, que atua como amicus curiae no processo, argumenta que a decisão provisória se afastou da jurisprudência consolidada pelo próprio STF nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram que a exploração de loterias não é monopólio da União e pode ser exercida por todos os entes federativos, incluindo estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a Analome, a suspensão geral das legislações locais ignora a distinção entre competência legislativa da União, que regula modalidades e normas gerais, e competência material dos municípios, responsável pela execução e organização dos serviços públicos de interesse local. A associação afirma que as loterias se enquadram nessa categoria e constituem fonte importante de receita não tributária para financiar políticas sociais municipais.

O documento também sustenta que o conceito de “interesse local”, utilizado na decisão cautelar para afastar os municípios da exploração lotérica, foi aplicado de forma equivocada. Para a entidade, a Constituição de 1988 assegura aos municípios autonomia para organizar serviços públicos e financiar ações em áreas como saúde, educação e assistência social, o que incluiria a gestão de receitas provenientes de concursos de prognósticos.

A Analome ainda cita legislação federal, como a Lei nº 8.212/1991, que, segundo a entidade, reconheceria a existência histórica de loterias municipais ao incluir receitas de concursos de prognósticos no financiamento da seguridade social dos entes federativos.

A associação pede que o STF revise ou restrinja a cautelar, por considerar que a suspensão imediata das leis locais causa insegurança jurídica, compromete a autonomia financeira dos municípios e contraria decisões anteriores do próprio Tribunal sobre a repartição de competências no sistema federativo.

Expansão das loterias estaduais e municipais pode fortalecer fiscalização e combater mercado ilegal de apostas no Brasil.

São Paulo.- O vice-presidente da Associação das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Hiago Piau, afirmou que todos os estados brasileiros devem contar com loterias próprias até 2028. A declaração foi dada durante entrevista ao Poder360, durante o BiS SiGMA South America 2026, realizado em São Paulo.

“Eu acredito que, nos próximos dois anos, todos os estados do Brasil tenham instituído a sua própria loteria”, afirmou.

Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais

Atualmente, oito estados já possuem operações ativas: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba, Maranhão, Sergipe, Mato Grosso e Tocantins.

Outros nove estão em fase de implementação: São Paulo, Piauí, Distrito Federal, Alagoas, Ceará, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Roraima ainda estão em estágios iniciais, seja em fase de estudos ou em processo de aprovação de legislação.

De acordo com o vice-presidente da Analome, a ampliação das loterias estaduais e municipais pode desempenhar um papel importante no combate ao mercado ilegal de apostas. Segundo ele, a descentralização tende a aumentar a capacidade de fiscalização.

“No momento em que eu tenho uma loteria municipal e uma loteria estadual, ela consegue ter esse controle maior”, afirmou Piau.

STF suspende todas as loterias municipais e determina fim imediato das operações no país

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 3 de dezembro de 2025 a suspensão imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão cautelar, proferida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212, alcança dezenas de cidades que haviam criado sistemas próprios de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.

A medida suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração desses serviços. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

O ministro citou decisões recentes do STF que apontam o potencial nocivo das apostas de quota fixa e a necessidade de proteção adequada ao consumidor. Ele destacou ainda que municípios têm editado regras inovadoras sobre repasses de arrecadação, contrariando normas federais e gerando desequilíbrios no pacto federativo.

O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 500 mil (US$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem os serviços, além de R$ 50 mil (US$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes que insistirem nas operações.

Nunes Marques também ordenou a intimação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias para adoção de medidas cabíveis, no contexto dos acordos de cooperação já firmados para combater a oferta ilegal de apostas.

A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.

Analome pede ao STF revisão de decisão que suspendeu as loterias municipais

Em dezembro de 2025, a Analome enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que reforça a legalidade da exploração de loterias pelos municípios e pede a revisão da decisão cautelar que suspendeu leis municipais sobre o tema. O documento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques.

A entidade, que atua como amicus curiae no processo, argumenta que a decisão provisória se afastou da jurisprudência consolidada pelo próprio STF nas ADPFs 492 e 493, que reconheceram que a exploração de loterias não é monopólio da União e pode ser exercida por todos os entes federativos, incluindo estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a Analome, a suspensão geral das legislações locais ignora a distinção entre competência legislativa da União, que regula modalidades e normas gerais, e competência material dos municípios, responsável pela execução e organização dos serviços públicos de interesse local. A associação afirma que as loterias se enquadram nessa categoria e constituem fonte importante de receita não tributária para financiar políticas sociais municipais.

O documento também sustenta que o conceito de “interesse local”, utilizado na decisão cautelar para afastar os municípios da exploração lotérica, foi aplicado de forma equivocada. Para a entidade, a Constituição de 1988 assegura aos municípios autonomia para organizar serviços públicos e financiar ações em áreas como saúde, educação e assistência social, o que incluiria a gestão de receitas provenientes de concursos de prognósticos.

A Analome ainda cita legislação federal, como a Lei nº 8.212/1991, que, segundo a entidade, reconheceria a existência histórica de loterias municipais ao incluir receitas de concursos de prognósticos no financiamento da seguridade social dos entes federativos.

A associação pede que o STF revise ou restrinja a cautelar, por considerar que a suspensão imediata das leis locais causa insegurança jurídica, compromete a autonomia financeira dos municípios e contraria decisões anteriores do próprio Tribunal sobre a repartição de competências no sistema federativo.

  


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