Juíza impõe restrições à publicidade de apostas no São João da Bahia

Juliana de Castro Madeira, juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, em decisão liminar, restrições à publicidade de apostas durante a Festa de São João da Bahia, que deve acontecer entre 19 e 24 de junho. 

Segundo o UOL, a medida atende parcialmente a ação popular movida por Juliana Alves Prates Caminha de Castro, que contestou a omissão do Estado na regulamentação da divulgação de empresas do setor em eventos financiados com recursos públicos.


A decisão estabelece que, durante as festas juninas no estado baiano, operadores de apostas ficam proibidos de exibir logos e marcas em telões e em painéis até as 22h. Também fica vedada a abordagem do público para distribuição de panfletos e de brindes, bem como a oferta de QR Codes que facilitem o acesso às plataformas.

A restrição total às empresas se aplica aos polos festivos e às programações voltadas ao público infantil, independentemente do horário. Além disso, músicos contratados com verba estadual ficam impedidos de promover marcas durante as apresentações.

A juíza também determinou que as ações de divulgação das empresas de apostas patrocinadoras do evento deverão conter alerta sobre os riscos da prática, com a seguinte mensagem: “Apostas de quota fixa não são investimento; o jogo pode causar dependência. Se precisar de apoio, procure o CAPS [Centro de Atenção Psicossocial] ou acesse o [aplicativo] Meu SUS Digital”.


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Festa de São João / Crédito: Shutterstock

Publicidade de apostas em debate

Para Madeira, há incompatibilidade jurídica com o princípio da moralidade administrativa quando o Estado da Bahia, ao mesmo tempo em que deve assegurar direitos fundamentais de saúde e de proteção social, também permite a realização de eventos em que marcas de apostas têm ampla exposição publicitária, sem salvaguardas adequadas. 

Além disso, a magistrada reforçou a necessidade de impedir o estímulo à prática entre públicos “hipervulneráveis”, como menores de idade e beneficiários de programas sociais – entre eles, o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ainda como parte dos argumentos, Madeira destacou os riscos da ludopatia e apontou a ausência de critérios nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo.

O UOL informou, ainda, que o descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa diária pessoal de R$ 50 mil aos réus, incluindo o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e secretários.

Opinião do SBC Notícias Brasil

A decisão da juíza Juliana de Castro Madeira reforçou a importância da proteção de públicos vulneráveis diante da exposição à publicidade de apostas. Ao mesmo tempo, a magistrada evitou proibição total da divulgação das marcas durante o São João da Bahia, buscando equilibrar a atividade comercial das empresas e a necessidade de proteção social.

Com as restrições impostas, operadores continuam autorizados a expor suas marcas em determinados contextos, enquanto crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e outros grupos considerados mais sensíveis ficam menos expostos a ações de publicidade agressiva durante as festas juninas.

A medida também ajuda a ampliar o debate sobre os limites da publicidade do setor em eventos financiados com recursos públicos. Em meio ao avanço da regulamentação das apostas no Brasil, a decisão sinaliza a importância de critérios mais definidos para a atuação das empresas em espaços com grande circulação de pessoas e custeados com verba pública.


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Juliana de Castro Madeira, juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, em decisão liminar, restrições à publicidade de apostas durante a Festa de São João da Bahia, 


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