Decisão entendeu que apostas foram realizadas voluntariamente e afastou responsabilidade civil da plataforma.
Goiás.- O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás, julgou improcedente a ação movida por um apostador contra a Novibet, na qual ele pedia a anulação de apostas esportivas realizadas na plataforma, além da devolução de aproximadamente R$ 50 mil (US$ 10 mil) e indenização por danos morais de R$ 10 mil (US$ 2 mil).
Na ação, o autor alegou que utilizava a plataforma desde 2022 e que o hábito recreativo evoluiu para um quadro de ludopatia, diagnosticado como Transtorno do Jogo. Segundo o processo, o apostador afirmou que a operadora teria sido omissa ao não adotar medidas eficazes de bloqueio e alerta previstas nas políticas de jogo responsável.
A defesa da Novibet argumentou que as apostas foram realizadas de forma voluntária por uma pessoa maior e capaz, além de sustentar que a empresa disponibiliza ferramentas de controle, como limites de depósito, alertas e mecanismos de autoexclusão.
Veja também: Comissão de Saúde da Câmara aprova projeto que cria estratégia nacional de enfrentamento à ludopatia
Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro rejeitou inicialmente a alegação de incompetência do Juizado Especial e entendeu que não havia necessidade de perícia técnica para análise do caso.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que os contratos de apostas possuem natureza aleatória e que o risco de perda faz parte da atividade. A sentença também ressaltou que o diagnóstico de ludopatia, por si só, não invalida negócios jurídicos celebrados por pessoa legalmente capaz.
Segundo a decisão, não houve comprovação de falha na prestação de serviço por parte da plataforma, fraude ou retenção indevida de valores. A magistrada afirmou ainda que responsabilizar a operadora pelas perdas financeiras do usuário poderia gerar insegurança jurídica e estimular comportamentos de risco.
Veja também: Santos anuncia oficialmente a Novibet como patrocinadora máster; veja valores
A sentença também apontou que a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece diretrizes de monitoramento e jogo responsável, mas não atribui às operadoras o papel de tutela da vida financeira dos clientes.
Durante a fundamentação, a juíza citou decisões semelhantes do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos envolvendo pedidos de ressarcimento por perdas em plataformas de apostas online, nos quais prevaleceu o entendimento de que as transações ocorreram de maneira voluntária.
Com isso, todos os pedidos apresentados pelo autor foram negados, incluindo a devolução dos valores apostados e a indenização por danos morais. A decisão também revogou medidas liminares anteriormente concedidas no processo.
Decisão entendeu que apostas foram realizadas voluntariamente e afastou responsabilidade civil da plataforma.
Goiás.- O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás, julgou improcedente a ação movida por um apostador contra a Novibet, na qual ele pedia a anulação de apostas esportivas realizadas na plataforma, além da devolução de aproximadamente R$ 50 mil (US$ 10 mil) e indenização por danos morais de R$ 10 mil (US$ 2 mil).
Na ação, o autor alegou que utilizava a plataforma desde 2022 e que o hábito recreativo evoluiu para um quadro de ludopatia, diagnosticado como Transtorno do Jogo. Segundo o processo, o apostador afirmou que a operadora teria sido omissa ao não adotar medidas eficazes de bloqueio e alerta previstas nas políticas de jogo responsável.
A defesa da Novibet argumentou que as apostas foram realizadas de forma voluntária por uma pessoa maior e capaz, além de sustentar que a empresa disponibiliza ferramentas de controle, como limites de depósito, alertas e mecanismos de autoexclusão.
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Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro rejeitou inicialmente a alegação de incompetência do Juizado Especial e entendeu que não havia necessidade de perícia técnica para análise do caso.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que os contratos de apostas possuem natureza aleatória e que o risco de perda faz parte da atividade. A sentença também ressaltou que o diagnóstico de ludopatia, por si só, não invalida negócios jurídicos celebrados por pessoa legalmente capaz.
Segundo a decisão, não houve comprovação de falha na prestação de serviço por parte da plataforma, fraude ou retenção indevida de valores. A magistrada afirmou ainda que responsabilizar a operadora pelas perdas financeiras do usuário poderia gerar insegurança jurídica e estimular comportamentos de risco.
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A sentença também apontou que a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece diretrizes de monitoramento e jogo responsável, mas não atribui às operadoras o papel de tutela da vida financeira dos clientes.
Durante a fundamentação, a juíza citou decisões semelhantes do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos envolvendo pedidos de ressarcimento por perdas em plataformas de apostas online, nos quais prevaleceu o entendimento de que as transações ocorreram de maneira voluntária.
Com isso, todos os pedidos apresentados pelo autor foram negados, incluindo a devolução dos valores apostados e a indenização por danos morais. A decisão também revogou medidas liminares anteriormente concedidas no processo.
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