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Justiça obriga organizador de bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a participante excluído

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Justiça obriga organizador de bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a participante excluído

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A Justiça de Goiás determinou que o organizador de um bolão informal da Mega-Sena efetue o pagamento de R$ 160 mil a um participante que havia sido retirado da divisão do prêmio milionário.

O grupo de apostadores de Goiânia acertou as seis dezenas em março de 2024, faturando R$ 206,4 milhões.

A confusão começou quando o administrador do jogo barrou o colega alegando que ele havia transferido o valor da sua cota fora do horário estipulado.

Diferente de um bolão oficial registrado na Caixa Econômica Federal, no qual cada um tem seu próprio recibo, o acordo aconteceu estritamente na palavra e na confiança entre os envolvidos.

Por que a Justiça validou a aposta mesmo com o pagamento atrasado

Ao analisar a ação, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que a exclusão foi indevida.

Dessa forma, a magistrada sustentou a sua sentença em três pontos cruciais que comprovaram a validade da participação:

  • Histórico de tolerância: Mensagens e testemunhas provaram que os atrasos eram uma prática habitual e aceita pelo grupo em sorteios anteriores.
  • Prazo real: O participante repassou o dinheiro antes de a Caixa realizar o sorteio oficial.
  • Aceitação silenciosa: O organizador recebeu e visualizou o comprovante de transferência no aplicativo de mensagens, mas não fez objeções. A recusa só aconteceu depois que as dezenas sorteadas confirmaram a vitória.

A quebra da boa-fé e o desfecho do processo

Na visão da juíza, negar o repasse após a confirmação da bolada configurou uma quebra do princípio da boa-fé.

A sentença destacou que a situação exige “lealdade, coerência e confiança, incompatíveis com a adoção de conduta oportunista ou contraditória”.

Com a decisão proferida em 9 de fevereiro de 2026, o apostador garantiu, assim, o direito à sua cota original de R$ 160 mil.

O montante terá uma atualização financeira, recebendo correção monetária pelo IPCA acumulado desde o sorteio de março de 2024, além do acréscimo de juros baseados na taxa Selic.

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