Ministério da Fazenda estabelece regras para responsabilizar operadores de apostas por publicidade abusiva

Portaria com diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas foi publicada nesta quarta-feira (31).


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Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (31), a Portaria PA/MF nº 1.231/2024 que estabelece as normas para o Jogo Responsável, Direitos e Deveres das operadoras de apostas.

O instrumento normativo proíbe a publicidade por empresas não autorizadas e estabelece regras para prevenir transtornos do jogo, protegendo a saúde mental e financeira dos apostadores. Outra regra é que os operadores de apostas de quota fixa podem ser responsabilizados por publicidades abusivas ou enganosas feitas em redes sociais por influenciadores contratados. O objetivo é garantir uma relação saudável entre apostadores e operadores de apostas autorizados.

Para sua proteção, os apostadores poderão definir limites para o tempo de jogo e o valor apostado, além de suspender ou excluir suas contas com, ou sem prazo. Os operadores, por sua vez, deverão monitorar o comportamento dos apostadores e notificá-los se identificarem comportamentos problemáticos.



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A Portaria também regula três práticas frequentes nas apostas esportivas: incentivos, retirada antecipada (“cash out”) e bolsa de apostas (“betting exchange”). Em relação aos incentivos, conforme a Lei nº 14.790, os bônus de entrada estão proibidos, mas são permitidas ações que promovam a fidelização dos apostadores.

Veja também: Governo brasileiro divulga regras para jogos online

As regras sobre retirada antecipada visam garantir transparência, enquanto as regras para bolsa de apostas buscam combater a lavagem de dinheiro. Medidas como reconhecimento facial e comprovação de renda serão usadas para identificar apostadores e prevenir crimes financeiros.

O Ministério da Fazenda informa que manterá em seu site a lista das empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa, incluindo os endereços dos respectivos sites. Todos os sites das empresas autorizadas deverão terminar obrigatoriamente com a extensão “.bet.br”.

Portaria com diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas foi publicada nesta quarta-feira (31).

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (31), a Portaria PA/MF nº 1.231/2024 que estabelece as normas para o Jogo Responsável, Direitos e Deveres das operadoras de apostas.

O instrumento normativo proíbe a publicidade por empresas não autorizadas e estabelece regras para prevenir transtornos do jogo, protegendo a saúde mental e financeira dos apostadores. Outra regra é que os operadores de apostas de quota fixa podem ser responsabilizados por publicidades abusivas ou enganosas feitas em redes sociais por influenciadores contratados. O objetivo é garantir uma relação saudável entre apostadores e operadores de apostas autorizados.

Para sua proteção, os apostadores poderão definir limites para o tempo de jogo e o valor apostado, além de suspender ou excluir suas contas com, ou sem prazo. Os operadores, por sua vez, deverão monitorar o comportamento dos apostadores e notificá-los se identificarem comportamentos problemáticos.

A Portaria também regula três práticas frequentes nas apostas esportivas: incentivos, retirada antecipada (“cash out”) e bolsa de apostas (“betting exchange”). Em relação aos incentivos, conforme a Lei nº 14.790, os bônus de entrada estão proibidos, mas são permitidas ações que promovam a fidelização dos apostadores.

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As regras sobre retirada antecipada visam garantir transparência, enquanto as regras para bolsa de apostas buscam combater a lavagem de dinheiro. Medidas como reconhecimento facial e comprovação de renda serão usadas para identificar apostadores e prevenir crimes financeiros.

O Ministério da Fazenda informa que manterá em seu site a lista das empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa, incluindo os endereços dos respectivos sites. Todos os sites das empresas autorizadas deverão terminar obrigatoriamente com a extensão “.bet.br”.

  


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