A ANJL e o IBJR publicaram notas em apoio à resolução do Banco Central.
Duas instituições que representam o mercado brasileiro de apostas de quota fixa publicaram notas aprovando a resolução do Banco Central, através do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proíbe, em território nacional, a oferta e a negociação de contratos de previsão relacionados a eventos esportivos, jogos online e temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.
A medida passa a vigorar a partir de 4 de maio. Segundo o CMN, a decisão não impacta diretamente as casas de apostas esportivas já autorizadas a operar no país. Na prática, a nova regra impede plataformas internacionais como Kalshi e Polymarket de oferecerem, no Brasil, contratos baseados em resultados de eleições, partidas esportivas, reality shows e outros acontecimentos que não estejam ligados à economia.
Veja também: Brasil proíbe contratos de previsão sobre esportes, política e entretenimento
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidades que representam a maior parte das bets regulamentadas no país, comentaram essa decisão.
Segundo a ANJL, a medida representa um “avanço contra todas as empresas que atuam ilegalmente no país”. A entidade afirma ainda que a decisão “representa uma ofensiva importante contra a interpretação equivocada das apostas como investimentos”.
Para a Associação, o mercado preditivo deveria ser autorizado a funcionar no Brasil através de legislação própria e obtenção de licença específica, como aconteceu com a indústria de igaming através da Lei das Apostas de Quota Fixa.
“A Lei 14.790/2023 e as portarias foram pensadas sobretudo para o controle absoluto entre apostador, quem tá jogando, quanto está recebendo, prevenindo que apostadores fizessem acordos entre si. Essa regulamentação muito dura veio também para prevenir a lavagem de dinheiro. O mercado preditivo se refere a fatos isolados. Esse é o perigo. O conluio entre apostadores, lavagem e a ausência de controle sobre esses jogos”, comentou Plínio Lemos Jorge, o presidente da ANJL.
O IBJR também considerou positiva a resolução do CMN. “Ao impedir que eventos esportivos, jogos on-line e temáticas políticas ou culturais sirvam de lastro para produtos financeiros, o CMN consolida a segurança jurídica e evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas”, afirmou a instituição em nota.
“Tal decisão, anunciada pelo Banco Central do Brasil, inviabiliza o drible regulatório de empresas que tentavam entrar no mercado brasileiro através do chamado ‘mercado preditivo’, mascarando o rótulo de sua atividade. O IBJR reitera que quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto, está diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada. Aceitar o contrário criaria uma assimetria competitiva inaceitável para os operadores que se adequaram ao rigoroso processo de regulamentação”, acrescenta o Instituto.
Na visão da entidade, caso as plataformas de previsão entrassem no mercado brasileiro sem uma regulação clara, as consequências para as bets poderiam ser concorrência desleal, perda de arrecadação fiscal, ameaça à integridade esportiva e fragilização da proteção ao consumidor.
A ANJL e o IBJR publicaram notas em apoio à resolução do Banco Central.
Duas instituições que representam o mercado brasileiro de apostas de quota fixa publicaram notas aprovando a resolução do Banco Central, através do Conselho Monetário Nacional (CMN), que proíbe, em território nacional, a oferta e a negociação de contratos de previsão relacionados a eventos esportivos, jogos online e temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento.
A medida passa a vigorar a partir de 4 de maio. Segundo o CMN, a decisão não impacta diretamente as casas de apostas esportivas já autorizadas a operar no país. Na prática, a nova regra impede plataformas internacionais como Kalshi e Polymarket de oferecerem, no Brasil, contratos baseados em resultados de eleições, partidas esportivas, reality shows e outros acontecimentos que não estejam ligados à economia.
Veja também: Brasil proíbe contratos de previsão sobre esportes, política e entretenimento
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidades que representam a maior parte das bets regulamentadas no país, comentaram essa decisão.
Segundo a ANJL, a medida representa um “avanço contra todas as empresas que atuam ilegalmente no país”. A entidade afirma ainda que a decisão “representa uma ofensiva importante contra a interpretação equivocada das apostas como investimentos”.
Para a Associação, o mercado preditivo deveria ser autorizado a funcionar no Brasil através de legislação própria e obtenção de licença específica, como aconteceu com a indústria de igaming através da Lei das Apostas de Quota Fixa.
“A Lei 14.790/2023 e as portarias foram pensadas sobretudo para o controle absoluto entre apostador, quem tá jogando, quanto está recebendo, prevenindo que apostadores fizessem acordos entre si. Essa regulamentação muito dura veio também para prevenir a lavagem de dinheiro. O mercado preditivo se refere a fatos isolados. Esse é o perigo. O conluio entre apostadores, lavagem e a ausência de controle sobre esses jogos”, comentou Plínio Lemos Jorge, o presidente da ANJL.
O IBJR também considerou positiva a resolução do CMN. “Ao impedir que eventos esportivos, jogos on-line e temáticas políticas ou culturais sirvam de lastro para produtos financeiros, o CMN consolida a segurança jurídica e evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas”, afirmou a instituição em nota.
“Tal decisão, anunciada pelo Banco Central do Brasil, inviabiliza o drible regulatório de empresas que tentavam entrar no mercado brasileiro através do chamado ‘mercado preditivo’, mascarando o rótulo de sua atividade. O IBJR reitera que quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto, está diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada. Aceitar o contrário criaria uma assimetria competitiva inaceitável para os operadores que se adequaram ao rigoroso processo de regulamentação”, acrescenta o Instituto.
Na visão da entidade, caso as plataformas de previsão entrassem no mercado brasileiro sem uma regulação clara, as consequências para as bets poderiam ser concorrência desleal, perda de arrecadação fiscal, ameaça à integridade esportiva e fragilização da proteção ao consumidor.
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