Eduardo Leite (PSD), Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei nº 16.508/2026, que prevê restrições à publicidade de apostas em todo o território gaúcho. O texto foi publicado na segunda-feira, 27, no Diário Oficial do Estado.
O art. 1º da lei reforça que o objetivo das novas normas é “proteger o consumidor, assim como jovens e crianças, resguardar a infância e a juventude, amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e colaborar com a prevenção ao jogo patológico e ao superendividamento”.
O documento determina que ações de comunicação, publicidade e marketing de empresas do setor deverão exibir frases de alerta sobre a prática compulsiva, de forma intercalada, legível e ostensiva. A fonte mínima deverá ser destacada e equivaler a 15% da área total do anúncio. Além disso, o áudio deverá manter o mesmo volume e velocidade da mensagem principal.
Na mesma área de destaque, as operadoras devem incluir informações sobre riscos da ludopatia e formas de tratamento. As campanhas publicitárias terão de apresentar indicações de canais de atendimento psicológico.
A lei também reforça que nenhum conteúdo relacionado ao setor de apostas pode ser direcionado, seja de maneira direta ou indireta, a menores de idade (18 anos). Fica vedada, ainda, a utilização de animações, de personagens fictícios ou de qualquer tipo de recurso visual atrativo para crianças e adolescentes.
Espaços públicos, como praças esportivas e estádios, não poderão conter publicidade de apostas veiculadas, exceto em casos de patrocínio ou de naming rights do evento ou das equipes participantes. A restrição se estende a locais próximos às instituições de ensino e a espaços esportivos voltados a menores de idade.
Além disso, está proibida a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias desse segmento, seja por meio de imagem, de voz ou de depoimento, assim como personalidades conectadas ao público infantojuvenil. Anúncios que incentivem a prática de jogos, como aqueles que destacam bônus, vantagens ou probabilidades de ganho, também ficam vedados, entre outras restrições previstas na norma.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa, suspensão temporária da licença de operação, entre outras sanções previstas na norma.
A Lei nº 16.508/2026 está disponível na íntegra aqui.
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Eduardo Leite (PSD), Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a Lei nº 16.508/2026, que prevê restrições à publicidade de apostas em todo o território gaúcho. O texto
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