A lei permite a venda de apenas um terço das férias que corresponde a 10 dias
A legislação trabalhista brasileira prevê que todo empregado terá direito ao período de férias após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo do salário do trabalhador. As férias são pagas pelo empregador com adicional de 1/3 a mais que o salário normal, até 2 (dois) dias antes do início das férias, se não tiverem ocorrido faltas ao serviço no período aquisitivo, o empregado terá direito a 30 dias de férias por ano.
O que ocasiona o trabalho a vender o período de férias é o fato do retorno financeiro ou por achar que o período de um mês é muito para ficar longe do trabalho. É comum que esse assunto gere inúmeras dúvidas, como a hipótese de qualquer indício de descumprimento das regras trabalhistas, como a venda do período de descanso pode impactar na empresa e até mesmo sobre o cálculo.
Reprodução/Instagram Pixabay
A venda das férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca uma parte das férias por um pagamento adicional. Tanto os trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, quem trabalha como jovem aprendiz não tem esse direito. Perante a lei, só é possível que o trabalhador venda até um terço de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso só é possível abrir mão de 10 dias. Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de um terço, além de receber um terço do salário mensal, que corresponde ao abono referente aos 10 dias de férias.
Ao optar pela venda das férias, o colaborador deve comunicar a decisão à empresa com, pelo menos, 15 dias de antecedência de completar o direito às férias. #cjaadvogados #direito #direitotrabalhista #lei #advogado #ferias #trabalho pic.twitter.com/AK7W0lOcbC
— CJA Advogados (@cjadvogados)
August 2, 2021
O cálculo de vendas deve seguir as regras da legislação trabalhista. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias. Presumindo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: receber o pagamento das férias no valor de R$ 3.000,00; pagamento do adicional de férias: R$ 999,00; 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00. No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias. Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam.
A lei permite a venda de apenas um terço das férias que corresponde a 10 dias A legislação trabalhista brasileira prevê que todo empregado terá direito ao período de férias após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo do salário do trabalhador. As férias são pagas pelo empregador com adicional de 1/3 a mais que o salário normal, até 2 (dois) dias antes do início das férias, se não tiverem ocorrido faltas ao serviço no período aquisitivo, o empregado terá direito a 30 dias de férias por ano.
O que ocasiona o trabalho a vender o período de férias é o fato do retorno financeiro ou por achar que o período de um mês é muito para ficar longe do trabalho. É comum que esse assunto gere inúmeras dúvidas, como a hipótese de qualquer indício de descumprimento das regras trabalhistas, como a venda do período de descanso pode impactar na empresa e até mesmo sobre o cálculo.
Reprodução/Instagram Pixabay
A venda das férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca uma parte das férias por um pagamento adicional. Tanto os trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, quem trabalha como jovem aprendiz não tem esse direito. Perante a lei, só é possível que o trabalhador venda até um terço de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso só é possível abrir mão de 10 dias. Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de um terço, além de receber um terço do salário mensal, que corresponde ao abono referente aos 10 dias de férias.
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August 2, 2021
O cálculo de vendas deve seguir as regras da legislação trabalhista. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias. Presumindo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: receber o pagamento das férias no valor de R$ 3.000,00; pagamento do adicional de férias: R$ 999,00; 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00. No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias. Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam.
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