A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) decidiu acionar judicialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as novas restrições impostas no estado do Rio Grande do Sul.
A entidade protocolou, nesse sentido, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7971 contra a Lei Estadual nº 16.508/2026.
O argumento central sustenta, sobretudo, que a legislação gaúcha, que proíbe completamente a publicidade de loterias, invade de maneira direta a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.
Por consequência, essa interferência gera impactos imediatos sobre o setor de radiodifusão e sobre os meios de comunicação que operam sob regulação federal.
Qual é o impacto real do veto à publicidade de loterias nos estados
A discussão levada à Suprema Corte ultrapassa as fronteiras operacionais do mercado de apostas.
Ao impor um veto amplo e irrestrito, a norma estabelece barreiras práticas altamente complexas para as emissoras de rádio, canais de televisão e agências publicitárias que já trabalham em total conformidade com as diretrizes do governo federal.
Essa sobreposição provoca uma grave insegurança jurídica para os operadores legítimos, que perdem a clareza sobre quais campanhas podem ser veiculadas nas programações regionais sem o risco de punições.
O avanço do mercado ilegal e a vulnerabilidade dos apostadores
A entidade alerta que silenciar o mercado regulamentado produz um efeito reverso e prejudicial para a sociedade.
A proibição afeta as empresas autorizadas e devidamente fiscalizadas pelo poder público federal, deixando um enorme espaço livre para a atuação das plataformas clandestinas.
Como os sites ilegais operam completamente fora do alcance das leis, eles continuam utilizando livremente estratégias agressivas de marketing digital, que muitas vezes acabam sendo direcionadas a públicos vulneráveis.
Para a ANJL, a comunicação feita de maneira responsável é o principal instrumento prático para que o consumidor final consiga diferenciar as marcas licenciadas dos inúmeros golpes virtuais.
Dessa forma, sem os canais oficiais de divulgação em massa, o público perde a referência de quais plataformas realmente oferecem ferramentas de proteção e práticas seguras de entretenimento, tornando a medida estadual apenas uma restrição ineficaz de comunicação institucional.
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