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Os endereços eletrônicos não possuem a licença da Loterj para atuar no estado.
Brasília.- A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o intuito de suspender a decisão de bloquear cerca de 200 sites de apostas esportivas e jogos online que atuam sem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem solicitado que os provedores de internet tire do ar, apenas no Rio de Janeiro, esses endereços que não são certificados pela autarquia lotérica carioca.
A AGU argumentou que a Loterj “confunde a competência legislativa da União sobre o tema com a competência material do Estado do Rio de Janeiro de exploração de serviço a ele correlato”. A instituição jurídica cita ainda que a competência para “autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei, as loterias em todas as suas modalidades” é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda.
A AGU escreveu ainda na justificativa do recurso judicial que “a pretensão recursal da Loterj em pleitear o bloqueio dos websites das casas de apostas contraria o disposto na Lei nº 14.790/23 (lei das apostas esportivas) e o regulamento aprovado pela Portaria SPA nº 827/2024”.
“A Loterj aparentemente desconsidera o pacto federativo, o que se reforça ao excluir a exigência do serviço de geolocalização para comprovar a presença do apostador no Rio de Janeiro, substituindo-o por mera declaração de ciência do apostador. Deste modo, ante a ausência de comprovação de territorialidade, apostadores das outras unidades federativas podem efetivar apostas online, por meio das operadoras autorizadas pelo Estado do Rio de Janeiro”, complementou a Advocacia Geral da União.
O órgão de justiça ainda explicou que, mesmo a União permitindo que os estados criem a suas legislações referentes às loterias, ainda precisam seguir a regulamentação federal e respeitar a territorialidade. Além disso, a Advocacia conclui declarando que a legislação exige a notificação do Ministério da Fazenda antes de ocorrer o bloqueio de endereços eletrônicos ou exclusão de aplicativos.
Veja também: AT&T informa à justiça que não consegue bloquear sites apenas no Rio de Janeiro
Os endereços eletrônicos não possuem a licença da Loterj para atuar no estado.
Brasília.- A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o intuito de suspender a decisão de bloquear cerca de 200 sites de apostas esportivas e jogos online que atuam sem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem solicitado que os provedores de internet tire do ar, apenas no Rio de Janeiro, esses endereços que não são certificados pela autarquia lotérica carioca.
A AGU argumentou que a Loterj “confunde a competência legislativa da União sobre o tema com a competência material do Estado do Rio de Janeiro de exploração de serviço a ele correlato”. A instituição jurídica cita ainda que a competência para “autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei, as loterias em todas as suas modalidades” é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda.
A AGU escreveu ainda na justificativa do recurso judicial que “a pretensão recursal da Loterj em pleitear o bloqueio dos websites das casas de apostas contraria o disposto na Lei nº 14.790/23 (lei das apostas esportivas) e o regulamento aprovado pela Portaria SPA nº 827/2024”.
“A Loterj aparentemente desconsidera o pacto federativo, o que se reforça ao excluir a exigência do serviço de geolocalização para comprovar a presença do apostador no Rio de Janeiro, substituindo-o por mera declaração de ciência do apostador. Deste modo, ante a ausência de comprovação de territorialidade, apostadores das outras unidades federativas podem efetivar apostas online, por meio das operadoras autorizadas pelo Estado do Rio de Janeiro”, complementou a Advocacia Geral da União.
O órgão de justiça ainda explicou que, mesmo a União permitindo que os estados criem a suas legislações referentes às loterias, ainda precisam seguir a regulamentação federal e respeitar a territorialidade. Além disso, a Advocacia conclui declarando que a legislação exige a notificação do Ministério da Fazenda antes de ocorrer o bloqueio de endereços eletrônicos ou exclusão de aplicativos.
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