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Apostas no Brasil: entre a regulação e o silêncio

Regulação e conformidade do mercado de iGaming no Brasil

Apostas no Brasil: entre a regulação e o silêncio

Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate, faz uma análise sobre as mais recentes medidas estabelecidas pelo governo brasileiro em relação à publicidade do setor de apostas online.

Opinião. – O Governo Federal publicou duas portarias que mudam significativamente o cenário da publicidade das apostas de quota fixa no Brasil: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026. Ambas têm como objetivo reforçar a proteção ao consumidor e disciplinar a forma como esse mercado, em rápida expansão, se comunica com o público. São medidas que, à primeira vista, parecem apenas burocráticas, mas que revelam uma tentativa clara de conter os impactos sociais e econômicos das apostas.

Portaria SPA/MF nº 1.964/2026: advertências obrigatórias

Publicada em 3 de julho de 2026 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, essa portaria determina que toda publicidade de apostas deve conter frases de advertência padronizadas, como:

  • “Apostar pode causar dependência”;
  • “Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Aposta não é investimento”.

Essas mensagens devem aparecer em formato horizontal, com clareza e legibilidade, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio. A ideia é simples: garantir que o consumidor seja constantemente lembrado dos riscos associados ao jogo. Trata-se de uma medida de transparência, que busca evitar que a publicidade pinte as apostas como algo glamoroso ou financeiramente vantajoso.

Veja também: Valter Delfraro, Oddsgate: “O Brasil deixou de ser apenas uma oportunidade e passou a ser um mercado que exige presença real e visão de longo prazo”

Portaria Interministerial nº 73/2026: limites à publicidade

Poucos dias depois, em 10 de julho, veio a Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social. Ela amplia o escopo da regulação, estabelecendo regras gerais para toda publicidade, comunicação e marketing de apostas. Entre os principais pontos:

  • Proibição de publicidade que induza o consumidor ao erro;
  • Vedação a comentários de especialistas incentivando apostas em jogos específicos;
  • Bloqueio à divulgação de operadores não autorizados;
  • Proteção especial a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Além disso, a fiscalização passa a ser compartilhada entre diferentes órgãos, como a Senacon/MJSP e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, reforçando a seriedade da medida.

O lado positivo da regulação

Não há dúvida de que essas portarias representam avanços. Elas:

  • Responsabilizam empresas e agentes de mídia, que agora precisam seguir padrões claros;
  • Protegem consumidores contra práticas abusivas e enganosas;
  • Alinham o setor ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando o princípio do jogo responsável;
  • Trazem transparência a um mercado que movimenta bilhões e atrai especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em um país onde o acesso às apostas digitais cresce exponencialmente, ignorar os riscos seria irresponsável. Nesse sentido, o governo acerta ao impor limites e alertas.

Veja também: Oddsgate lança “Brasil on Track”, plataforma estratégica para o mercado regulado de igaming no Brasil

O risco do silêncio

Mas há um ponto que não pode ser ignorado: regular não pode significar censurar ou proibir totalmente. O jogo existe, movimenta dinheiro e atrai milhões de brasileiros. Fingir que ele não existe, ou tentar escondê-lo, é jogar para debaixo do tapete um problema que precisa ser discutido abertamente.

  • Silenciar não elimina o problema. As apostas continuarão, muitas vezes migrando para canais ilegais, fora do alcance da fiscalização.
  • Educação é mais eficaz que repressão. Ensinar sobre riscos, finanças pessoais e dependência é a forma mais responsável de lidar com o fenômeno.
  • Proibição radical gera hipocrisia social. O jogo passa a ser tratado como tabu, enquanto segue crescendo nas sombras.
  • Exemplos internacionais mostram que países que investem em campanhas educativas e programas de jogo responsável conseguem reduzir casos de dependência sem sufocar o setor legalizado.

O mercado ilegal: a outra face da moeda

É preciso reconhecer que o mercado ilegal de apostas existe e sempre existirá. No Brasil, há apenas dois lados possíveis: o do jogo legal, regulado e fiscalizado, ou o do jogo ilegal, sem qualquer controle. Quando se tenta sufocar o setor autorizado, abre-se espaço para que operadores ilegais prosperem, oferecendo riscos ainda maiores ao consumidor. A escolha, portanto, não é entre apostar ou não apostar, mas entre permitir que isso ocorra dentro da lei — com regras, transparência e proteção — ou empurrar milhões de brasileiros para a informalidade, onde não há garantias nem responsabilidade.

Conclusão: falar é proteger

As portarias nº 1.964/2026 e nº 73/2026 são passos importantes para disciplinar a publicidade das apostas e proteger consumidores. Mas é preciso ir além: a verdadeira solução não está em proibir ou esconder, mas em educar e conscientizar. A sociedade precisa discutir abertamente os riscos e responsabilidades, porque não falar é perpetuar a ignorância.

Valter Delfraro, diretor de Assuntos Regulatórios da Oddsgate, faz uma análise sobre as mais recentes medidas estabelecidas pelo governo brasileiro em relação à publicidade do setor de apostas online.

Opinião. – O Governo Federal publicou duas portarias que mudam significativamente o cenário da publicidade das apostas de quota fixa no Brasil: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026. Ambas têm como objetivo reforçar a proteção ao consumidor e disciplinar a forma como esse mercado, em rápida expansão, se comunica com o público. São medidas que, à primeira vista, parecem apenas burocráticas, mas que revelam uma tentativa clara de conter os impactos sociais e econômicos das apostas.

Portaria SPA/MF nº 1.964/2026: advertências obrigatórias

Publicada em 3 de julho de 2026 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, essa portaria determina que toda publicidade de apostas deve conter frases de advertência padronizadas, como:

  • “Apostar pode causar dependência”;
  • “Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Aposta não é investimento”.

Essas mensagens devem aparecer em formato horizontal, com clareza e legibilidade, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio. A ideia é simples: garantir que o consumidor seja constantemente lembrado dos riscos associados ao jogo. Trata-se de uma medida de transparência, que busca evitar que a publicidade pinte as apostas como algo glamoroso ou financeiramente vantajoso.

Veja também: Valter Delfraro, Oddsgate: “O Brasil deixou de ser apenas uma oportunidade e passou a ser um mercado que exige presença real e visão de longo prazo”

Portaria Interministerial nº 73/2026: limites à publicidade

Poucos dias depois, em 10 de julho, veio a Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social. Ela amplia o escopo da regulação, estabelecendo regras gerais para toda publicidade, comunicação e marketing de apostas. Entre os principais pontos:

  • Proibição de publicidade que induza o consumidor ao erro;
  • Vedação a comentários de especialistas incentivando apostas em jogos específicos;
  • Bloqueio à divulgação de operadores não autorizados;
  • Proteção especial a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Além disso, a fiscalização passa a ser compartilhada entre diferentes órgãos, como a Senacon/MJSP e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, reforçando a seriedade da medida.

O lado positivo da regulação

Não há dúvida de que essas portarias representam avanços. Elas:

  • Responsabilizam empresas e agentes de mídia, que agora precisam seguir padrões claros;
  • Protegem consumidores contra práticas abusivas e enganosas;
  • Alinham o setor ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando o princípio do jogo responsável;
  • Trazem transparência a um mercado que movimenta bilhões e atrai especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em um país onde o acesso às apostas digitais cresce exponencialmente, ignorar os riscos seria irresponsável. Nesse sentido, o governo acerta ao impor limites e alertas.

Veja também: Oddsgate lança “Brasil on Track”, plataforma estratégica para o mercado regulado de igaming no Brasil

O risco do silêncio

Mas há um ponto que não pode ser ignorado: regular não pode significar censurar ou proibir totalmente. O jogo existe, movimenta dinheiro e atrai milhões de brasileiros. Fingir que ele não existe, ou tentar escondê-lo, é jogar para debaixo do tapete um problema que precisa ser discutido abertamente.

  • Silenciar não elimina o problema. As apostas continuarão, muitas vezes migrando para canais ilegais, fora do alcance da fiscalização.
  • Educação é mais eficaz que repressão. Ensinar sobre riscos, finanças pessoais e dependência é a forma mais responsável de lidar com o fenômeno.
  • Proibição radical gera hipocrisia social. O jogo passa a ser tratado como tabu, enquanto segue crescendo nas sombras.
  • Exemplos internacionais mostram que países que investem em campanhas educativas e programas de jogo responsável conseguem reduzir casos de dependência sem sufocar o setor legalizado.

O mercado ilegal: a outra face da moeda

É preciso reconhecer que o mercado ilegal de apostas existe e sempre existirá. No Brasil, há apenas dois lados possíveis: o do jogo legal, regulado e fiscalizado, ou o do jogo ilegal, sem qualquer controle. Quando se tenta sufocar o setor autorizado, abre-se espaço para que operadores ilegais prosperem, oferecendo riscos ainda maiores ao consumidor. A escolha, portanto, não é entre apostar ou não apostar, mas entre permitir que isso ocorra dentro da lei — com regras, transparência e proteção — ou empurrar milhões de brasileiros para a informalidade, onde não há garantias nem responsabilidade.

Conclusão: falar é proteger

As portarias nº 1.964/2026 e nº 73/2026 são passos importantes para disciplinar a publicidade das apostas e proteger consumidores. Mas é preciso ir além: a verdadeira solução não está em proibir ou esconder, mas em educar e conscientizar. A sociedade precisa discutir abertamente os riscos e responsabilidades, porque não falar é perpetuar a ignorância.

  

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