Publicidade de apostas no Brasil: novas regras ampliam responsabilidade de toda a cadeia
As novas regras brasileiras para publicidade de apostas ampliam a responsabilidade de operadores, plataformas digitais, afiliados, influenciadores e fornecedores de mídia. A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 estabelece obrigações de verificação prévia, transparência e proteção de crianças, adolescentes e consumidores vulneráveis.
A norma foi elaborada conjuntamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Seu alcance inclui publicidade, comunicação, marketing, patrocínio, distribuição, transmissão e impulsionamento de conteúdos relacionados a apostas de quota fixa.
Verificação do anunciante passa a ser obrigatória
Antes de aceitar ou impulsionar uma campanha, provedores de internet e fornecedores de conteúdo publicitário deverão consultar a lista oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas para confirmar se o operador está autorizado.
Os responsáveis também deverão manter dados como razão social, CNPJ e número da autorização, além de apresentar de forma clara a identificação do anunciante. Na prática, agências, veículos, afiliados e plataformas precisarão incorporar uma etapa documental de compliance aos seus processos comerciais.
Condutas proibidas
A portaria considera irregulares a promoção de operadores não autorizados, links e códigos de afiliado que direcionem usuários ao mercado ilegal, promessas de ganho fácil, apresentação da aposta como investimento ou renda e informações falsas sobre probabilidades.
A norma também alcança conteúdos que apresentem prognósticos e estratégias esportivas de maneira capaz de induzir apostas. Esse ponto exigirá atenção de comentaristas, influenciadores, tipsters, afiliados e produtores de conteúdo, que precisarão diferenciar informação editorial de estímulo comercial.
Proteção de menores no ambiente digital
Publicidade dirigida a crianças e adolescentes é considerada abusiva. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que contas de menores acessem aplicativos de apostas que não possuam mecanismos adequados de verificação de idade. Redes sociais também deverão evitar a exibição de promoção de apostas para essas contas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor, em articulação com outros órgãos, sem afastar as competências regulatórias da SPA.
Profissionalização do marketing de iGaming
A mudança eleva o padrão exigido de toda a cadeia publicitária. Para o mercado regulado, o efeito positivo pode ser a redução da visibilidade de operadores ilegais e a criação de critérios mais claros para campanhas responsáveis.
Empresas que mantiverem cadastro de parceiros, validação de licenças, aprovação jurídica de peças e monitoramento de campanhas estarão mais preparadas para o novo ambiente. Compliance deixa de ser apenas uma obrigação do operador e passa a integrar o trabalho diário de todos os participantes da comunicação.
Fonte oficial: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

