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Publicidade de apostas no Brasil: novas regras ampliam responsabilidade de toda a cadeia

Celular com verificação de idade e símbolos de proteção ao consumidor no mercado brasileiro de apostas

Publicidade de apostas no Brasil: novas regras ampliam responsabilidade de toda a cadeia

As novas regras brasileiras para publicidade de apostas ampliam a responsabilidade de operadores, plataformas digitais, afiliados, influenciadores e fornecedores de mídia. A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 estabelece obrigações de verificação prévia, transparência e proteção de crianças, adolescentes e consumidores vulneráveis.

A norma foi elaborada conjuntamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Seu alcance inclui publicidade, comunicação, marketing, patrocínio, distribuição, transmissão e impulsionamento de conteúdos relacionados a apostas de quota fixa.

Verificação do anunciante passa a ser obrigatória

Antes de aceitar ou impulsionar uma campanha, provedores de internet e fornecedores de conteúdo publicitário deverão consultar a lista oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas para confirmar se o operador está autorizado.

Os responsáveis também deverão manter dados como razão social, CNPJ e número da autorização, além de apresentar de forma clara a identificação do anunciante. Na prática, agências, veículos, afiliados e plataformas precisarão incorporar uma etapa documental de compliance aos seus processos comerciais.

Condutas proibidas

A portaria considera irregulares a promoção de operadores não autorizados, links e códigos de afiliado que direcionem usuários ao mercado ilegal, promessas de ganho fácil, apresentação da aposta como investimento ou renda e informações falsas sobre probabilidades.

A norma também alcança conteúdos que apresentem prognósticos e estratégias esportivas de maneira capaz de induzir apostas. Esse ponto exigirá atenção de comentaristas, influenciadores, tipsters, afiliados e produtores de conteúdo, que precisarão diferenciar informação editorial de estímulo comercial.

Proteção de menores no ambiente digital

Publicidade dirigida a crianças e adolescentes é considerada abusiva. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que contas de menores acessem aplicativos de apostas que não possuam mecanismos adequados de verificação de idade. Redes sociais também deverão evitar a exibição de promoção de apostas para essas contas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor, em articulação com outros órgãos, sem afastar as competências regulatórias da SPA.

Profissionalização do marketing de iGaming

A mudança eleva o padrão exigido de toda a cadeia publicitária. Para o mercado regulado, o efeito positivo pode ser a redução da visibilidade de operadores ilegais e a criação de critérios mais claros para campanhas responsáveis.

Empresas que mantiverem cadastro de parceiros, validação de licenças, aprovação jurídica de peças e monitoramento de campanhas estarão mais preparadas para o novo ambiente. Compliance deixa de ser apenas uma obrigação do operador e passa a integrar o trabalho diário de todos os participantes da comunicação.

Fonte oficial: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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