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Impasses jurídicos marcam os vetos contra a propaganda de bets no Brasil

Regulação e conformidade do mercado de iGaming no Brasil

Impasses jurídicos marcam os vetos contra a propaganda de bets no Brasil

A onda de restrições impostas por governos municipais à propaganda de bets tem gerado uma intensa disputa sobre quem detém a competência constitucional para decidir sobre o tema.

Enquanto as regras do governo federal acabaram de entrar em vigor, capitais como Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Rio Branco (AC) e Teresina (PI) já aprovaram suas próprias normas, focando na proibição em espaços e eventos públicos.

Em São Paulo (SP), um projeto semelhante está em tramitação, com a promessa da prefeitura de que a medida será sancionada “assim que ele for aprovado pela Câmara”.

Quem tem a autoridade legal para vetar a propaganda de bets no país

O epicentro dessa batalha jurídica encontra-se no Rio Grande do Sul.

O estado sancionou, em abril, uma lei com restrições às empresas do setor.

No entanto, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando acompanhar o cenário com preocupação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) endossou a suspensão da norma gaúcha, argumentando, sobretudo, que a Constituição atribui apenas à União o poder de legislar sobre publicidade comercial e loterias.

Além disso, do outro lado da disputa, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul informou que defende a plena constitucionalidade de sua lei, e que o governo estadual está em “vias de editar o regulamento, que detalhará os procedimentos de fiscalização e aplicação das regras já previstas no texto legal”.

Analisando a situação, Pedro Serrano, advogado especializado em Direito Constitucional, esclareceu a divisão de poderes.

“A competência do estado é quando há um interesse que não seja nem da União nem do município, é o que a gente chama de competência residual.

No Brasil, apostas e propagandas de bets são, em tese, um tema da União, não dos estados nem dos municípios. Isso ocorre por ser um assunto nacional, não apenas regional, então o interesse da União é muito evidente”.

O impacto da insegurança e a visão do mercado publicitário

Serrano ressaltou que exceções existem dependendo do escopo da lei.

“Se as leis locais se referirem exclusivamente ao patrimônio municipal, por exemplo, proibindo propaganda de bets em bens que sejam municipais.

Aí poderia haver uma proibição genérica. O que pode levar o Supremo a considerar inconstitucionais essas leis é o fato de elas tratarem de publicidade em redes sociais, em meios gerais de comunicação”, explicou.

Essa fragmentação de normas afeta diretamente a cadeia de comunicação.

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) argumentou que o impacto da situação “vai muito além das casas de apostas”.

“O que preocupa a ABAP não é regular a publicidade de apostas, é fazê-lo por vias paralelas e desarticuladas, em um momento no qual o próprio marco federal está sendo calibrado e ainda produzirá efeitos que precisam ser observados antes de serem substituídos”.

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