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Banco Central inclui apostas ilegais em sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes

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Banco Central inclui apostas ilegais em sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes

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Nova resolução determina que instituições financeiras compartilhem informações sobre movimentações suspeitas ligadas a operadoras de apostas não autorizadas.

Brasília.- O Banco Central do Brasil publicou na terça-feira (19) a Resolução BCB nº 569/2026, que amplia as regras de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes no sistema financeiro nacional.

A nova norma altera a Resolução BCB nº 343/2023 e passa a incluir indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas entre as informações que deverão ser monitoradas e compartilhadas pelas instituições financeiras e de pagamento.

Na prática, a medida fortalece o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil ao permitir maior integração entre instituições na identificação de movimentações suspeitas ligadas a operadores sem autorização para atuar no país.

Veja também: Banco Central cria código para transações financeiras internacionais que envolvem apostas online

Segundo o texto, os dados compartilhados deverão incluir indícios envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que operem apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-A da Lei nº 14.790/2023, marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.

A resolução também determina que instituições financeiras, empresas de pagamento e prestadoras de serviços ligados a ativos virtuais implementem mecanismos específicos para identificar e reportar operações relacionadas a bets ilegais. Entre as atividades monitoradas estão prestação de serviços financeiros, pagamentos e transações realizadas para operadores sem autorização do governo federal.

O Banco Central definiu prazos para adaptação das instituições. As medidas relacionadas a serviços de ativos virtuais deverão ser implementadas até 30 de outubro de 2026. Já as exigências voltadas especificamente ao monitoramento de operações ligadas a apostas ilegais entram em vigor até 1º de dezembro de 2026.

Veja também: Governo brasileiro arrecada R$ 4,17 bilhões com jogos e apostas no 1º trimestre de 2026

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o movimento de endurecimento das autoridades brasileiras contra o mercado clandestino de apostas online.

Nova resolução determina que instituições financeiras compartilhem informações sobre movimentações suspeitas ligadas a operadoras de apostas não autorizadas.

Brasília.- O Banco Central do Brasil publicou na terça-feira (19) a Resolução BCB nº 569/2026, que amplia as regras de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes no sistema financeiro nacional.

A nova norma altera a Resolução BCB nº 343/2023 e passa a incluir indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas entre as informações que deverão ser monitoradas e compartilhadas pelas instituições financeiras e de pagamento.

Na prática, a medida fortalece o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil ao permitir maior integração entre instituições na identificação de movimentações suspeitas ligadas a operadores sem autorização para atuar no país.

Veja também: Banco Central cria código para transações financeiras internacionais que envolvem apostas online

Segundo o texto, os dados compartilhados deverão incluir indícios envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que operem apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-A da Lei nº 14.790/2023, marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.

A resolução também determina que instituições financeiras, empresas de pagamento e prestadoras de serviços ligados a ativos virtuais implementem mecanismos específicos para identificar e reportar operações relacionadas a bets ilegais. Entre as atividades monitoradas estão prestação de serviços financeiros, pagamentos e transações realizadas para operadores sem autorização do governo federal.

O Banco Central definiu prazos para adaptação das instituições. As medidas relacionadas a serviços de ativos virtuais deverão ser implementadas até 30 de outubro de 2026. Já as exigências voltadas especificamente ao monitoramento de operações ligadas a apostas ilegais entram em vigor até 1º de dezembro de 2026.

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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o movimento de endurecimento das autoridades brasileiras contra o mercado clandestino de apostas online.

  

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