A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode analisar, nesta terça-feira (14), propostas que limitam à publicidade de apostas online. Os projetos de lei 297/2025 e 362/2025 seguem para votação em segundo turno no Plenário.
As duas propostas tratam do mesmo tema e tramitam de forma conjunta desde o primeiro turno. No entanto, os vereadores votarão os textos separadamente nesta etapa final.
O PL 297/2025, de autoria de Pedro Rousseff (PT), estabelece restrições à publicidade das bets. A proposta também inclui proibição de anúncios relacionados a apostas envolvendo resultados eleitorais.
Já o PL 362/2025, apresentado por Wagner Ferreira (Rede) e outros parlamentares, amplia as restrições. O texto proíbe qualquer tipo de publicidade de apostas online no município.
A sessão está marcada para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros. O público pode acompanhar presencialmente ou por transmissão digital.
O que muda com as restrições à publicidade de bets
O PL 297/2025 determina limites à divulgação de apostas online em diferentes espaços. Além disso, o texto proíbe o patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos e educacionais por empresas do setor.
A proposta também veta ações indiretas de promoção em redes sociais. Outro ponto relevante inclui a proibição da pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos.
Por outro lado, o projeto abre exceções para loterias e sorteios realizados por órgãos públicos ou empresas autorizadas pela legislação federal.
Pedro Rousseff defende a medida como uma ação de proteção social. “Na frente de uma escola pública, por exemplo, não tem que ter uma propaganda de bet (…) É nosso dever como representantes do povo de BH resolver problemas que são sensíveis à nossa população”, afirmou o autor da proposta.
Projeto amplia proibição e atinge estratégias comerciais
O PL 362/2025 adota uma abordagem mais abrangente. O texto proíbe qualquer forma de publicidade de apostas online em Belo Horizonte.
Além disso, a proposta veta estratégias promocionais como distribuição de brindes, cupons e realização de sorteios. Também impede eventos, campeonatos e outras ações que incentivem o acesso às plataformas.
O projeto ainda proíbe a instalação de totens ou equipamentos em estabelecimentos comerciais que permitam apostas. Da mesma forma, impede a associação de marcas de bets a eventos e espaços públicos municipais.
Wagner Ferreira afirma que o debate ganhou relevância nos últimos meses. “Em BH, podemos criar um mecanismo talvez inédito e exemplo para todas as capitais e até para o Congresso Nacional, que tem se omitido, impedindo essa discussão, enquanto vários brasileiros têm sofrido com perdas”, disse Wagner Ferreira.
Para avançar, cada proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores, ou seja, pelo menos 21 votos.
Como funciona o projeto sobre acumuladores de animais
Além das propostas sobre apostas, os vereadores também analisam o PL 336/2025, de Osvaldo Lopes (Pode). O texto cria a Política Municipal de Atenção aos Acumuladores de Animais.
A iniciativa busca identificar, acompanhar e tratar casos de acúmulo compulsivo. Para isso, articula ações entre saúde, assistência social, meio ambiente e proteção animal.
O projeto prevê abordagem humanizada, campanhas educativas e capacitação de profissionais. Também inclui medidas práticas, como atendimento psicológico, mutirões de castração e encaminhamento para adoção.
Proposta inclui emendas e precisa de maioria para aprovação
Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas substitutivas em segundo turno. A Emenda 1, do próprio autor, amplia a estrutura da política.
O texto prevê a criação de um comitê intersetorial para coordenar as ações. No entanto, não gera novas despesas nem altera a estrutura administrativa.
Já a Emenda 2, apresentada por Bruno Miranda (PDT), organiza diretrizes e objetivos. Além disso, permite a realização de parcerias, sem criação de novos órgãos.
Ambas as emendas receberam parecer favorável nas comissões temáticas. Assim como os projetos sobre bets, o texto precisa de 21 votos para seguir para sanção ou veto do Executivo.
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