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Governo publica MP que reduz margem das operadoras de apostas para financiar a Polícia Federal

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Governo publica MP que reduz margem das operadoras de apostas para financiar a Polícia Federal

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O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (06), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.348, que altera a Lei nº 13.756/2018. A medida impacta diretamente a estrutura de receitas do mercado de iGaming no Brasil.

A nova legislação institui um repasse obrigatório do faturamento das casas de apostas para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL), reduzindo de forma gradativa a fatia de receita bruta (GGR) retida pelas operadoras.

Como funciona o cronograma de transição e o impacto no GGR das operadoras

A mudança altera a divisão do chamado Gross Gaming Revenue (o produto da arrecadação após a dedução do pagamento de prêmios aos apostadores).

De acordo com o texto definitivo da MP, a cota de retenção das empresas de apostas cairá no longo prazo para 85%.

Desse montante subtraído, 3% serão direcionados exclusivamente ao FUNAPOL, enquanto os 12% restantes continuarão financiando as áreas sociais e esportivas já previstas na legislação original.

Com o intuito de mitigar o impacto financeiro imediato no fluxo de caixa e no planejamento tributário das plataformas, a equipe econômica do governo estabeleceu uma regra de transição progressiva das alíquotas:

  • 2026: As operadoras retêm 87% do GGR, com 1% destinado ao FUNAPOL.
  • 2027: A cota das empresas cai para 86%, com o repasse policial subindo para 2%.
  • A partir da consolidação: Fica fixado o repasse de 3% para a Polícia Federal, restando 85% para o custeio e manutenção do agente operador.

A destinação dos fundos e o reforço do aparato de segurança pública

A injeção de capital das apostas servirá para fortalecer as frentes de segurança e investigação do Estado.

A Medida Provisória autoriza o Conselho Gestor do FUNAPOL a utilizar os novos recursos da loteria de quota fixa com a finalidade de custear a saúde dos servidores da Polícia Federal e o pagamento de retribuições por atividades extraordinárias focadas em eficiência institucional.

O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá estender os benefícios aos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF) por meio de um ato oficial.

A Medida Provisória pode ser acessada AQUI.

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