Greve nos aeroportos: Saiba quais são seus direitos como passageiro e o que fazer em caso de atrasos e cancelamentos

 Pilotos e comissários de bordo iniciaram uma greve para reivindicar reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho

A greve de pilotos de avião e comissários de bordo entra em seu quinto dia nesta sexta-feira (23) e vem gerando alguns atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos brasileiros. A paralisação ocorrerá todos os dias das 6h às 8h e tanto voos nacionais quanto internacionais serão afetados em nove aeroportos do Brasil, que são eles: Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Confins (MG), Fortaleza (CE).




A paralisação acontece justamente numa época de grande movimento e pode ainda vir a causar transtornos para os passageiros que buscam viajar neste final de ano. Se este for o seu caso, vale a pena conhecer as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto aos direitos e deveres dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve, adversidade climática ou qualquer outro.

Reprodução/Pixabay

Em casos de imprevistos, a companhia aérea deverá informar mudanças imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, indicando se o voo irá atrasar em relação ao horário, realizar a nova previsão do horário de partida e também sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço. Os passageiros que tiverem voos atrasados ou cancelados em virtude da greve e até por outros motivos como mau tempo e readequação de malha aérea precisam ser ressarcidos de alguma forma pelas empresas. Lembrando que o passageiro deve solicitar no balcão da companhia aérea a declaração de contingência, que informa o motivo do atraso ou cancelamento e quanto tempo ocorreu de diferença. 

Azul Vai Operar Voos Diretos De Goiás Para Destinos Turísticos Do Nordestehttps://t.co/iF4zyGm8SP

— Milha News (@Milha_news)
December 17, 2022



A partir de uma hora de atraso: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como telefonemas e acesso gratuito à rede de internet, ao passageiro que deseja contato com seus familiares e outras pessoas que ele solicitar; a partir de duas horas: a companhia deve oferecer alimentação, seja por meio de um voucher, lanche ou refeição; a partir de quatro horas: o passageiro deve ser hospedado em hotéis, pousadas ou acomodações (mas somente em caso de pernoite no aeroporto). Se o viajante estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua casa. “A partir desse prazo, o passageiro pode pleitear uma indenização contra a companhia aérea”, destaca João Leão, advogado e CEO da empresa Indeniza Você.

 Pilotos e comissários de bordo iniciaram uma greve para reivindicar reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho A greve de pilotos de avião e comissários de bordo entra em seu quinto dia nesta sexta-feira (23) e vem gerando alguns atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos brasileiros. A paralisação ocorrerá todos os dias das 6h às 8h e tanto voos nacionais quanto internacionais serão afetados em nove aeroportos do Brasil, que são eles: Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Confins (MG), Fortaleza (CE).

 

A paralisação acontece justamente numa época de grande movimento e pode ainda vir a causar transtornos para os passageiros que buscam viajar neste final de ano. Se este for o seu caso, vale a pena conhecer as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto aos direitos e deveres dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve, adversidade climática ou qualquer outro.

Reprodução/Pixabay

Em casos de imprevistos, a companhia aérea deverá informar mudanças imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, indicando se o voo irá atrasar em relação ao horário, realizar a nova previsão do horário de partida e também sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço. Os passageiros que tiverem voos atrasados ou cancelados em virtude da greve e até por outros motivos como mau tempo e readequação de malha aérea precisam ser ressarcidos de alguma forma pelas empresas. Lembrando que o passageiro deve solicitar no balcão da companhia aérea a declaração de contingência, que informa o motivo do atraso ou cancelamento e quanto tempo ocorreu de diferença. 

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December 17, 2022

A partir de uma hora de atraso: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como telefonemas e acesso gratuito à rede de internet, ao passageiro que deseja contato com seus familiares e outras pessoas que ele solicitar; a partir de duas horas: a companhia deve oferecer alimentação, seja por meio de um voucher, lanche ou refeição; a partir de quatro horas: o passageiro deve ser hospedado em hotéis, pousadas ou acomodações (mas somente em caso de pernoite no aeroporto). Se o viajante estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua casa. “A partir desse prazo, o passageiro pode pleitear uma indenização contra a companhia aérea”, destaca João Leão, advogado e CEO da empresa Indeniza Você.  


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