Lotep orienta apostadores sobre autoexclusão e reforça medidas de jogo responsável na Paraíba

Procedimento garante bloqueio em até 72 horas e integra política de proteção ao usuário no mercado regulado.


Paraíba.- A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) divulgou orientações oficiais sobre o processo de autoexclusão para apostadores que desejam interromper o acesso a jogos e apostas nas plataformas autorizadas no estado. A iniciativa faz parte do Programa de Jogo Responsável da autarquia e tem como objetivo ampliar a proteção dos cidadãos.

De acordo com a Lotep, o mecanismo permite que o próprio usuário solicite, de forma segura e com validade jurídica imediata, o bloqueio de sua participação em produtos lotéricos regulados. Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial da instituição.

Veja também: Lotep reúne operadores e especialistas para debater regulação, tecnologia e jogo responsável na Paraíba


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O processo é totalmente digital, com o acesso ao portal da Lotep, onde o apostador deve entrar na área de “Jogo Responsável” e selecionar a opção “Autoexclusão”. Em seguida, o usuário é direcionado ao sistema Gov.br para autenticação da identidade. Após o login, é necessário preencher um formulário com os dados pessoais e formalizar o pedido de exclusão.

Uma vez concluída a solicitação, a Comissão de Jogo Responsável da Lotep emite uma determinação oficial às operadoras de apostas. As empresas têm prazo de até 72 horas para bloquear completamente o acesso do usuário a jogos, depósitos e comunicações promocionais.

O bloqueio se aplica a todos os canais das operadoras, incluindo sites e aplicativos. Durante o período, o apostador poderá apenas acessar o histórico de atividades e realizar o saque de eventuais saldos disponíveis. A autoexclusão tem prazo indeterminado, com período mínimo de 180 dias, sem possibilidade de reversão antes desse intervalo.

Veja também: Lotep alerta sobre site de apostas sem autorização para operar na Paraíba

Segundo a presidente da Comissão de Jogo Responsável da Lotep, Graziele Batista, a ferramenta é essencial para usuários que percebem impactos negativos do jogo em suas rotinas.

“Nossa missão é garantir que a diversão não se torne um problema. Se o apostador encontra dificuldades em sistemas nacionais ou deseja um bloqueio específico para o mercado paraibano, o nosso portal é o caminho mais seguro e rápido”, afirma.

A autarquia também destaca que as operadoras autorizadas devem seguir diretrizes rígidas durante o período de exclusão, incluindo a proibição de ofertas de bônus ou incentivos e o tratamento confidencial dos dados dos usuários, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Procedimento garante bloqueio em até 72 horas e integra política de proteção ao usuário no mercado regulado.

Paraíba.- A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) divulgou orientações oficiais sobre o processo de autoexclusão para apostadores que desejam interromper o acesso a jogos e apostas nas plataformas autorizadas no estado. A iniciativa faz parte do Programa de Jogo Responsável da autarquia e tem como objetivo ampliar a proteção dos cidadãos.

De acordo com a Lotep, o mecanismo permite que o próprio usuário solicite, de forma segura e com validade jurídica imediata, o bloqueio de sua participação em produtos lotéricos regulados. Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial da instituição.

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O processo é totalmente digital, com o acesso ao portal da Lotep, onde o apostador deve entrar na área de “Jogo Responsável” e selecionar a opção “Autoexclusão”. Em seguida, o usuário é direcionado ao sistema Gov.br para autenticação da identidade. Após o login, é necessário preencher um formulário com os dados pessoais e formalizar o pedido de exclusão.

Uma vez concluída a solicitação, a Comissão de Jogo Responsável da Lotep emite uma determinação oficial às operadoras de apostas. As empresas têm prazo de até 72 horas para bloquear completamente o acesso do usuário a jogos, depósitos e comunicações promocionais.

O bloqueio se aplica a todos os canais das operadoras, incluindo sites e aplicativos. Durante o período, o apostador poderá apenas acessar o histórico de atividades e realizar o saque de eventuais saldos disponíveis. A autoexclusão tem prazo indeterminado, com período mínimo de 180 dias, sem possibilidade de reversão antes desse intervalo.

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Segundo a presidente da Comissão de Jogo Responsável da Lotep, Graziele Batista, a ferramenta é essencial para usuários que percebem impactos negativos do jogo em suas rotinas.

“Nossa missão é garantir que a diversão não se torne um problema. Se o apostador encontra dificuldades em sistemas nacionais ou deseja um bloqueio específico para o mercado paraibano, o nosso portal é o caminho mais seguro e rápido”, afirma.

A autarquia também destaca que as operadoras autorizadas devem seguir diretrizes rígidas durante o período de exclusão, incluindo a proibição de ofertas de bônus ou incentivos e o tratamento confidencial dos dados dos usuários, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  


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