Ministra Cármen Lúcia define rito de urgência para avaliar regras sobre publicidade de apostas

A ministra Cármen Lúcia determinou a tramitação prioritária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, um instrumento jurídico utilizado no Supremo Tribunal Federal com o intuito de contestar a validade de uma norma estadual perante a Constituição Federal.

Em seu despacho oficial, publicado na quinta-feira (22), a relatora acionou o rito acelerado para análise da legislação e deu o prazo improrrogável de cinco dias para que o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul prestem esclarecimentos detalhados.


Passado esse prazo inicial para os esclarecimentos estaduais, o andamento da ação prevê que o processo siga imediatamente para a análise dos órgãos federais.

Nessa nova etapa do trâmite, a Advocacia-Geral da União (AGU) será a primeira a avaliar o caso e emitir seu parecer.

Logo em seguida, a documentação será repassada para a Procuradoria-Geral da República (PGR).


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A legislação brasileira determina que essa fase também aconteça com prioridade máxima.

Sendo assim, conforme estabelece a Lei 9.868/1999, tanto a AGU quanto a PGR terão um tempo limite estrito de apenas três dias cada para apresentar as suas respectivas manifestações oficiais à relatora.

O foco central da contestação é a Lei Estadual nº 16.508/2026, que impõe barreiras severas sobre a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul, gerando um debate complexo sobre os limites do poder de regulação estadual.

Como as restrições regionais impactam a publicidade de apostas no cenário nacional

O documento enviado ao tribunal aponta que a legislação gaúcha cria regras excessivamente rígidas para o setor, como a obrigatoriedade de mensagens de alerta contra o jogo descontrolado ocupando 15% do espaço dos anúncios e a limitação drástica de horários para a veiculação de mídia em rádio, televisão e plataformas de streaming.

Os defensores da derrubada da lei alegam que essas barreiras locais trazem desorganização econômica e sufocam as empresas que investiram no mercado regulamentado.

O principal argumento técnico indica que o isolamento de um estado confunde o consumidor e cria incentivos para que o público acabe migrando para plataformas clandestinas, onde não há fiscalização.

Ação da ANJL motivou o início do processo de fiscalização no Supremo

Toda essa movimentação no tribunal começou após uma ação judicial da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A entidade, que representa as operadoras legalizadas do setor de iGaming, argumenta que o parlamento gaúcho cometeu um equívoco ao intervir em contratos privados e definir responsabilidades civis de forma autônoma.

De acordo com a associação, a Constituição deixa claro que apenas o Congresso Nacional possui a atribuição privativa de legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e propaganda comercial, o que transforma a lei estadual em uma invasão direta na esfera federal.

Confira o documento na íntegra:

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