O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para pedir a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 49.804/25, que autorizou apostas eletrônicas em equipamentos físicos instalados em estabelecimentos comerciais do estado.
A ação partiu do então procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. Segundo o Ministério Público, o decreto permitiu o funcionamento de aparelhos como VLTs (video lottery terminals), totens e dispositivos smart POS em lojas, sports bars e outros pontos comerciais voltados às apostas de quota fixa.
De acordo com o entendimento do MPRJ, o governo estadual criou uma modalidade de exploração lotérica que a legislação federal não previa.
O que o Ministério Público questionou no decreto
Na ação apresentada ao tribunal, o Ministério Público argumentou que o decreto ultrapassava os limites definidos pela regulamentação nacional das apostas.
Segundo o órgão, a legislação federal autorizava apostas de quota fixa em ambiente regulamentado. Entretanto, as regras nacionais não previam a exploração da atividade por meio de equipamentos físicos distribuídos em estabelecimentos comerciais.
O MP também sustentou que o modelo autorizado pelo decreto estadual aproximava a operação de terminais eletrônicos de apostas presenciais, ampliando a atividade além do que a legislação nacional permitia naquele momento.
Com isso, o Ministério Público pediu que o TJ-RJ reconhecesse a inconstitucionalidade do decreto e suspendesse os efeitos da norma no estado do Rio de Janeiro.
Prefeitura do Rio suspendeu instalação de VLTs em setembro de 2025
Enquanto o debate avançava no campo jurídico, a regulamentação dos VLTs também provocou reação da Prefeitura do Rio de Janeiro em setembro de 2025, período em que Cláudio Castro ainda ocupava o cargo de governador do estado.
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) cancelou o alvará concedido à empresa To All Games Operações Lotéricas, que pretendia instalar terminais de apostas na Tribuna A do Jockey Club Brasileiro, no Hipódromo da Gávea.
O pedido de licenciamento havia sido apresentado antes de o então prefeito Eduardo Paes demonstrar posição contrária à instalação dos equipamentos na capital fluminense.
Pouco depois, o então prefeito em exercício, Eduardo Cavaliere, retirou da lista de atividades licenciáveis os totens e terminais de apostas eletrônicas.
O decreto publicado pelo governo estadual determinava que as operações utilizassem exclusivamente transações via Pix, com identificação obrigatória por CPF para brasileiros e passaporte para estrangeiros. O texto também proibia o uso de dinheiro em espécie para diferenciar os equipamentos das máquinas caça-níqueis tradicionais.
Mesmo após a regulamentação estadual, os aparelhos não chegaram a entrar em operação. As empresas ainda aguardavam certificação internacional para comprovar diferenças técnicas entre os VLTs e os caça-níqueis convencionais.
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