Ação aponta que norma estadual autoriza equipamentos de apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais de forma incompatível com a legislação federal.
Rio de Janeiro.- O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, que autoriza a utilização de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais no estado. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, junto ao Órgão Especial do tribunal.
Segundo o MPRJ, o decreto estadual extrapola os limites estabelecidos pela legislação federal ao permitir a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos, como VLTs (video lottery terminals), totens e smart POS instalados em lojas, sports bars e outros estabelecimentos comerciais.
Na representação, o órgão sustenta que, embora o decreto tenha sido editado com base nas Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, a regulamentação promove uma inovação indevida no ordenamento jurídico estadual.
Veja também: VLTs no Rio de Janeiro: Loterj projeta a criação de 65 mil empregos com implantação de terminais de jogos
O Ministério Público argumenta que a Lei nº 14.790/2023 não prevê a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual por meio de equipamentos físicos instalados em estabelecimentos comerciais. Para o órgão, a regulamentação estadual cria uma modalidade de exploração lotérica incompatível com os limites definidos pela legislação nacional.
Outro ponto levantado na ação é que o tema não poderia ser regulamentado por decreto do Poder Executivo estadual. O MPRJ também afirma que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas.
O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJRJ.
Ação aponta que norma estadual autoriza equipamentos de apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais de forma incompatível com a legislação federal.
Rio de Janeiro.- O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, que autoriza a utilização de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais no estado. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, junto ao Órgão Especial do tribunal.
Segundo o MPRJ, o decreto estadual extrapola os limites estabelecidos pela legislação federal ao permitir a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos, como VLTs (video lottery terminals), totens e smart POS instalados em lojas, sports bars e outros estabelecimentos comerciais.
Na representação, o órgão sustenta que, embora o decreto tenha sido editado com base nas Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, a regulamentação promove uma inovação indevida no ordenamento jurídico estadual.
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O Ministério Público argumenta que a Lei nº 14.790/2023 não prevê a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual por meio de equipamentos físicos instalados em estabelecimentos comerciais. Para o órgão, a regulamentação estadual cria uma modalidade de exploração lotérica incompatível com os limites definidos pela legislação nacional.
Outro ponto levantado na ação é que o tema não poderia ser regulamentado por decreto do Poder Executivo estadual. O MPRJ também afirma que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas.
O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJRJ.
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