Novo Desenrola Brasil: bloqueio em sites de apostas entra em vigor nesta sexta
As plataformas de apostas de quota fixa regulamentadas devem começar, a partir desta sexta-feira, 15, a bloquear novos cadastros e impedir apostas de pessoas que aderirem ao Novo Desenrola Brasil, também conhecido como Desenrola 2.0.
A medida, adotada pelo governo, visa bloquear aqueles que aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas de transferir fundos da poupança para sites de apostas.
No entanto, entidades do setor de apostas como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) alertaram que o governo precisa combater o mercado ilegal, de forma a impedir que brasileiros migrem para ele.
Os operadores deverão verificar se o usuário está incluído na base de beneficiários do programa no momento do cadastro e também no primeiro login do dia de clientes já ativos. Caso o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conste na lista de impedidos, o sistema da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) retornará a indicação “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”.
O bloqueio será operacionalizado pelo Módulo de Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).
Como operadores devem proceder com o Novo Desenrola Brasil
As empresas de apostas deverão consultar a base de impedidos no primeiro login diário dos usuários. A partir desta sexta-feira, novos cadastros deverão ser recusados caso o cliente esteja no programa.
Segundo as regras, as casas de apostas também deverão cancelar apostas em aberto caso identifiquem que o cliente aderiu ao Novo Desenrola Brasil.
Até 20 de maio, os operadores também deverão fazer uma varredura em suas bases para identificar clientes que tenham aderido ao Desenrola 2.0.
A suspensão da conta deverá ocorrer em até três dias após a consulta que detectar a participação do usuário no programa. Antes do bloqueio, o operador terá de comunicar o motivo da restrição ao cliente.
Caso haja saldo na conta, o apostador deverá realizar a retirada voluntária dos recursos. Se isso não ocorrer, a empresa deverá devolver os valores em até dois dias para uma das contas de depósito ou pagamento cadastradas pelo cliente.
Os operadores também terão de documentar todas as comunicações feitas ao usuário, com registro de data, hora, canal utilizado e conteúdo da mensagem. Essas informações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de cinco anos.
Prazo de bloqueio ainda pode mudar no Congresso

Embora o bloqueio de apostas para beneficiários do Novo Desenrola Brasil seja de 12 meses, o prazo ainda pode ser alterado durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.355/2026 no Congresso Nacional.
A MP recebeu 88 emendas, incluindo propostas relacionadas ao período de suspensão dos usuários em sites de apostas. Entre as sugestões apresentadas por parlamentares, há emendas que propõem reduzir o bloqueio de 12 para seis meses, permitir o desbloqueio após a quitação integral da dívida ou manter a restrição durante toda a vigência da operação de crédito.
Também foram apresentadas propostas para ampliar o alcance da medida, como a inclusão de pessoas com CPF negativado, pessoas em inadimplência formal, cônjuges e até outras modalidades de apostas. A MP deve ser analisada por uma Comissão Mista, com deliberação prevista entre maio e julho.
A maioria dos brasileiros (79%) é favorável ao bloqueio de apostas para beneficiários do Desenrola 2.0, de acordo com a última pesquisa Genial/Quaest.
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As plataformas de apostas de quota fixa regulamentadas devem começar, a partir desta sexta-feira, 15, a bloquear novos cadastros e impedir apostas de pessoas que aderirem ao Novo Desenrola Brasil, 
