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Considerado um dos principais ídolos do Flamengo na atualidade, onde conquistou duas Copas Libertadores e dois Brasileirões, o atacante Bruno Henrique foi indiciado nesta semana pela Polícia Federal (PF), sob suspeita de participar de um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas.
A Operação Spot-fixing concluiu que o atleta teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, realizada 1º de novembro de 2023, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF).
A PF constatou que familiares de Bruno Henrique teriam criado contas em sites, na véspera do jogo, e apostado que o jogador receberia cartão amarelo, fato que se concretizou. Ele foi advertido por uma falta e depois expulso, por ofender o árbitro.
A Máquina do Esporte apurou que o comportamento do atleta nesse jogo foi detectado no monitoramento de integridade esportiva contratado pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), que abrange os principais campeonatos nacionais do mundo, incluindo as Séries A e B do Brasileirão.
O monitoramento é feito pela Sportradar, que compartilha os dados com a entidade e também com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a PF.
CBF renova com Sportradar
Nesta quarta-feira (16), a CBF anunciou a renovação da parceria com a Sportradar Integrity Services, unidade da empresa suíça, que atua com foco em integridade esportiva. Com o acordo, que é válido a partir deste ano, a companhia passa a ser parceira exclusiva da entidade nessa área.
A Sportradar utilizará a ferramenta Universal Fraud Detection System (UFDS) para monitorar mais de 8.200 partidas do futebol masculino e feminino, organizadas pela CBF a cada temporada.
As Séries A e B do Brasileirão, que já são fiscalizadas mediante o contrato da empresa com a Fifa, não fazem parte do acordo renovado, embora a CBF também tenha acesso aos dados desse monitoramento.
“Reforçar a integridade do futebol brasileiro é uma prioridade para esta gestão, e a renovação desta parceria reforça ainda mais o nosso compromisso com essa missão. O trabalho da Unidade de Integridade da CBF, em colaboração com a Sportradar, complementará o monitoramento feito pela Fifa e resultará na cobertura de mais de 10 mil partidas do futebol brasileiro nesta temporada. Trata-se de um marco impressionante e simbólico, que nos enche de orgulho. Esta é uma parceria que tem gerado resultados concretos e tem sido essencial na luta contra a manipulação de resultados, garantindo um ambiente mais justo e seguro para o esporte”, disse o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
A parceria da empresa com a entidade foi iniciada em 2018. “Construímos uma colaboração sólida com a CBF para fortalecer a integridade do futebol brasileiro. Com este novo acordo, Sportradar está proporcionando a cobertura mais abrangente já vista no futebol do país. Estamos muito satisfeitos em dar continuidade a essa parceria com uma das entidades mais prestigiadas do futebol mundial”, afirmou Andreas Krannich, vice-presidente executivo de serviços de integridade e regulamentação da Sportradar.
Entenda o caso Bruno Henrique
Na partida investigada pela PF, Bruno Henrique levou cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo, por “golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola”, segundo a súmula da partida.
Em seguida, Bruno Henrique teria ofendido o árbitro Rafael Klein e, por isso, levou o cartão vermelho. “Você é um m…”, teria dito o jogador ao juiz, segundo o relatório da partida.
“Segundo os relatórios, baseados nos registros das plataformas de apostas Kaizen Gaming [dona da marca Betano] e Galera.bet, houve um aumento exponencial neste tipo de aposta, considerando inclusive o histórico do atleta nas partidas oficiais disputadas nos dois anos anteriores, sendo que as apostas neste sentido teriam saltado de 15% a 25% para patamar superior a 90% pela punição com cartão ao atleta representado”, diz o mandado de busca e apreensão assinado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
O monitoramento da Sportradar constatou que muitas das apostas haviam sido feitas por contas abertas na véspera do jogo contra o Santos, por apostadores que moravam em Belo Horizonte (MG), cidade natal de Bruno Henrique, no valor máximo permitido para esse tipo de aposta.
Outro dado que chamou a atenção é que os palpites concentravam-se apenas na punição a Bruno Henrique, deixando de lado outros eventos relevantes como placar e vencedor do jogo, que são os aspectos mais movimentam as apostas esportivas.
Entre os apostadores identificados pela investigação estão Wander Nunes Pinto Junior, irmão do jogador; Ludymilla Araujo Lima, cunhada; e Poliana Ester Nunes, prima do atleta.
Segundo despacho do juiz, esse grupo de apostas “só pode ter decorrido do prévio acertamento com o jogador do Flamengo aqui investigado e da sua concordância, aceitação ou idealização quanto ao ato de provocação intencional do cartão”.
Os demais investigados também mantêm vínculo em redes sociais como o Instagram. Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Rafaela Cristina Elias Bassan são casados. Claudinei, por sua vez, é irmão de outro investigado, Henrique Mosquete do Nascimento.
Já Andryl Sales Nascimento dos Reis e Max Evangelista Amorim atuaram juntos no time de futebol de 7 do Grêmio. O outro nome que aparece no inquérito é o de Douglas Ribeiro Pina Barcelos, que também mantinha laços sociais com os outros apostadores.
O que pode acontecer a Bruno Henrique?
Na avaliação de Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o caso Bruno Henrique possui três aspectos a serem analisados.
No que diz respeito à Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o setor de apostas no país, o artigo 19 prevê que o agente operador deve adotar mecanismos para prevenir a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos esportivos.
“E é justamente em virtude desse dever de fiscalização e monitoramento que o artigo 20 da ‘Lei das Bets’ prevê serem nulas de pleno direito as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva e ainda traz a possibilidade de se suspenderem os pagamentos dos prêmios relacionados com apostas investigadas e sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva”, explica.
Já em relação à Lei Geral do Esporte, o advogado avalia (com base em informações divulgadas até agora pela imprensa), que o atleta poderá ser denunciado com base no artigo 200, que trata da “conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
“A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de dois a seis anos, e multa”, alerta Crisafulli.
Já em relação à Justiça Desportiva, caso seja instaurado algum procedimento contra o atleta, a eventual punição vai depender do artigo em que ele vier a ser enquadrado.
O 243, por exemplo, prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.
O 243-A, por seu turno, estabelece que, ao se “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado”, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 12 a 24 partidas.
Essa possibilidade talvez seja a mais remota de se concretizar, tendo em vista que a suposta manipulação ocorreu em 2023 e não há possibilidade prática de se realizar um novo jogo. Um dado curioso, em todo caso, é o Flamengo perdeu a partida por 2 a 1.
Naquele ano, o Santos acabaria sendo rebaixado à Série B, ao terminar em 17º lugar na classificação geral, com 43 pontos, um a menos que o Bahia, 16º. O Flamengo, por outro lado, encerrou o campeonato na 4ª posição, com 66 pontos. Ainda que tivesse a oportunidade reverter essa derrota, ficaria com um ponto a menos que o Palmeiras, campeão da temporada.
Crisafulli, porém, lembra que há, porém, a possibilidade uma pena menos grave. “Se a conduta de Bruno Henrique for considerada como sendo a do artigo 258 [‘assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código’], como foi, por exemplo, o caso de Eduardo Bauermann, ex-zagueiro do Santos, aí a pena do atleta estaria limitada a suspensão por até seis partidas. Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade”, diz.
Por último, o advogado lembra que a Justiça Desportiva pode aplicar suspensão preventiva ao atleta. “Essa possibilidade é prevista no Código para as situações em que, desde que requerido pela procuradoria, o presidente do STJD entenda tratar-se de ato ou fato infracional cuja gravidade ou excepcional e fundada necessidade justifique tal medida. Nesse caso, o jogador ficaria suspenso preventivamente por 30 dias, e esse período, em caso de condenação posterior, é descontado da pena total contra ele aplicada”, conclui Crisafulli.
Operação Spot-fixing aponta que o atleta teria forçado cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 2023
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