Projeto em Juiz de Fora propõe programa de prevenção à ludopatia e restrições à publicidade de bets

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê campanhas de conscientização, combate à ludopatia e restrições à publicidade de apostas em espaços públicos do município.


Minas Gerais.- A vereadora Letícia Delgado (PT) protocolou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (MG) um projeto de lei que autoriza a criação do Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online e de Combate à Ludopatia.

A proposta, registrada sob o número 167/2026, começou a tramitar nas comissões técnicas da Casa no dia 18 de maio. O texto prevê ações de conscientização sobre os riscos das apostas online, prevenção ao endividamento e atendimento a pessoas com transtornos relacionados ao jogo compulsivo.

Entre as medidas previstas estão campanhas educativas permanentes, capacitação de profissionais para identificar casos de ludopatia e ações integradas nas áreas de saúde, assistência social, educação e economia.


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Vereadora Letícia Delgado (PT) (Foto: Assessoria de Imprensa)

O projeto também estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas no município. Pela proposta, ficará proibida a veiculação de anúncios de bets em bens públicos municipais, mobiliário urbano, equipamentos públicos e eventos patrocinados ou apoiados pela prefeitura.

Veja também: Projeto de lei quer proibir uso de atletas menores em publicidade de apostas esportivas

Além disso, o texto prevê limitações para publicidade nas proximidades de escolas, unidades de saúde e espaços frequentados majoritariamente por crianças e adolescentes. A realização de ações promocionais de apostas em eventos voltados ao público infantojuvenil também poderá ser proibida.

Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê penalidades que vão de advertência até multas entre 1 mil e 10 mil UFEMGs ( entre R$ 5,5 mil e R$ 55 mil) além da possibilidade de suspensão de publicidade e cassação de alvará em casos de reincidência.

Na justificativa do projeto, a vereadora afirma que “o fenômeno tem crescido de forma acelerada no Brasil e produzido consequências relevantes na saúde mental, na economia familiar e no tecido social”. O texto também destaca que “jovens e adolescentes constituem grupo especialmente vulnerável, dada a forte presença de plataformas digitais e marketing direcionado”.

Veja também: Ministro da saúde defende restrição à publicidade de bets e compara apostas ao cigarro

Segundo a autora, a proposta busca criar uma política pública de prevenção sem interferir na regulamentação federal das apostas, tratando de temas ligados à saúde pública, proteção ao consumidor e ordenação do espaço urbano no âmbito municipal.

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê campanhas de conscientização, combate à ludopatia e restrições à publicidade de apostas em espaços públicos do município.

Minas Gerais.- A vereadora Letícia Delgado (PT) protocolou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (MG) um projeto de lei que autoriza a criação do Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online e de Combate à Ludopatia.

A proposta, registrada sob o número 167/2026, começou a tramitar nas comissões técnicas da Casa no dia 18 de maio. O texto prevê ações de conscientização sobre os riscos das apostas online, prevenção ao endividamento e atendimento a pessoas com transtornos relacionados ao jogo compulsivo.

Entre as medidas previstas estão campanhas educativas permanentes, capacitação de profissionais para identificar casos de ludopatia e ações integradas nas áreas de saúde, assistência social, educação e economia.

Vereadora Letícia Delgado (PT) (Foto: Assessoria de Imprensa)

O projeto também estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas no município. Pela proposta, ficará proibida a veiculação de anúncios de bets em bens públicos municipais, mobiliário urbano, equipamentos públicos e eventos patrocinados ou apoiados pela prefeitura.

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Além disso, o texto prevê limitações para publicidade nas proximidades de escolas, unidades de saúde e espaços frequentados majoritariamente por crianças e adolescentes. A realização de ações promocionais de apostas em eventos voltados ao público infantojuvenil também poderá ser proibida.

Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê penalidades que vão de advertência até multas entre 1 mil e 10 mil UFEMGs ( entre R$ 5,5 mil e R$ 55 mil) além da possibilidade de suspensão de publicidade e cassação de alvará em casos de reincidência.

Na justificativa do projeto, a vereadora afirma que “o fenômeno tem crescido de forma acelerada no Brasil e produzido consequências relevantes na saúde mental, na economia familiar e no tecido social”. O texto também destaca que “jovens e adolescentes constituem grupo especialmente vulnerável, dada a forte presença de plataformas digitais e marketing direcionado”.

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Segundo a autora, a proposta busca criar uma política pública de prevenção sem interferir na regulamentação federal das apostas, tratando de temas ligados à saúde pública, proteção ao consumidor e ordenação do espaço urbano no âmbito municipal.

  


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