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Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas

Receita Federal regulamenta retenção de Imposto de Renda sobre comissões de plataformas de apostas

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Medida estabelece regras para retenção de IR sobre comissões pagas às plataformas digitais de apostas e atinge apenas relações entre empresas.

Brasília.- A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas que atuam no mercado de apostas esportivas. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União de 1º de julho e não altera a tributação dos apostadores pessoas físicas.

A instrução mantém a regra de que a empresa contratante é responsável por reter 1,5% de Imposto de Renda sobre os valores pagos às plataformas. Como novidade, cria um regime opcional de autorretenção, permitindo que as próprias plataformas recolham antecipadamente o tributo, dispensando a retenção pela empresa contratante.

Veja também: Receita Federal atualiza dados de arrecadação com impostos das bets e loterias; confira

Para aderir ao novo modelo, a plataforma deverá formalizar a opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) uma vez por ano. A escolha será irreversível durante o período de vigência e deverá ser comunicada às empresas que utilizam seus serviços.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca adequar os procedimentos tributários aos novos modelos de negócios digitais.

Veja também: Conheça as regras para tributação de apostas publicadas pela Receita Federal

A instrução normativa também estabelece o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas como plataformas as pessoas jurídicas que intermedeiam operações realizadas por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições da operação ou entrega.

Ficam fora dessa definição empresas que apenas oferecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores.

Tributação dos apostadores permanece a mesma

A tributação dos prêmios obtidos por pessoas físicas em apostas de quota fixa e fantasy sport continua disciplinada pela Lei nº 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 2.299/2025.

O Imposto de Renda incide sobre o prêmio líquido anual, calculado pela diferença entre o total de ganhos e o valor apostado ao longo do ano. A alíquota é de 15%, aplicada apenas sobre valores que ultrapassarem o limite anual de isenção, atualmente fixado em R$ 28.467,2 (US$ 5.693,44.)

Para declarar os resultados à Receita Federal, os contribuintes devem utilizar o ComprovaBet, documento emitido pelas plataformas autorizadas com o resumo das operações realizadas no ano anterior.

Veja também: Projeto de lei propõe fim do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas esportivas

Nos casos em que houver imposto a pagar, o débito poderá ser parcelado em até 60 prestações, com parcelas mínimas de R$200 (US$ 40). A Receita também informa que todos os resultados declarados serão consolidados para o cálculo do imposto devido, descontando eventuais valores já retidos na fonte.

As regras aplicam-se exclusivamente às apostas realizadas em plataformas autorizadas a operar no Brasil.

Medida estabelece regras para retenção de IR sobre comissões pagas às plataformas digitais de apostas e atinge apenas relações entre empresas.

Brasília.- A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331/2026, que regulamenta a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas entre empresas que atuam no mercado de apostas esportivas. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União de 1º de julho e não altera a tributação dos apostadores pessoas físicas.

A instrução mantém a regra de que a empresa contratante é responsável por reter 1,5% de Imposto de Renda sobre os valores pagos às plataformas. Como novidade, cria um regime opcional de autorretenção, permitindo que as próprias plataformas recolham antecipadamente o tributo, dispensando a retenção pela empresa contratante.

Veja também: Receita Federal atualiza dados de arrecadação com impostos das bets e loterias; confira

Para aderir ao novo modelo, a plataforma deverá formalizar a opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) uma vez por ano. A escolha será irreversível durante o período de vigência e deverá ser comunicada às empresas que utilizam seus serviços.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação foi desenvolvida a partir de debates realizados no programa Receita Soluciona e busca adequar os procedimentos tributários aos novos modelos de negócios digitais.

Veja também: Conheça as regras para tributação de apostas publicadas pela Receita Federal

A instrução normativa também estabelece o conceito de plataforma digital com base na Lei Complementar nº 214/2025. São enquadradas como plataformas as pessoas jurídicas que intermedeiam operações realizadas por meios eletrônicos e controlam elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamento, definição das condições da operação ou entrega.

Ficam fora dessa definição empresas que apenas oferecem acesso à internet, serviços de pagamento, publicidade ou ferramentas de comparação de fornecedores.

Tributação dos apostadores permanece a mesma

A tributação dos prêmios obtidos por pessoas físicas em apostas de quota fixa e fantasy sport continua disciplinada pela Lei nº 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 2.299/2025.

O Imposto de Renda incide sobre o prêmio líquido anual, calculado pela diferença entre o total de ganhos e o valor apostado ao longo do ano. A alíquota é de 15%, aplicada apenas sobre valores que ultrapassarem o limite anual de isenção, atualmente fixado em R$ 28.467,2 (US$ 5.693,44.)

Para declarar os resultados à Receita Federal, os contribuintes devem utilizar o ComprovaBet, documento emitido pelas plataformas autorizadas com o resumo das operações realizadas no ano anterior.

Veja também: Projeto de lei propõe fim do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas esportivas

Nos casos em que houver imposto a pagar, o débito poderá ser parcelado em até 60 prestações, com parcelas mínimas de R$200 (US$ 40). A Receita também informa que todos os resultados declarados serão consolidados para o cálculo do imposto devido, descontando eventuais valores já retidos na fonte.

As regras aplicam-se exclusivamente às apostas realizadas em plataformas autorizadas a operar no Brasil.

  

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