STF aceita Frente Nacional de Prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.


Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.


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Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.

Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.

Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

  


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