Governo define regras para impedir beneficiários do Desenrola Adimplente de apostar
Nova instrução da Secretaria de Prêmios e Apostas determina consultas obrigatórias ao SIGAP e exige bloqueio, suspensão de contas e devolução de saldos aos usuários impedidos.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou uma nova regulamentação que impede beneficiários do programa Desenrola Adimplente de utilizar plataformas de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa SPA/MF nº 11, publicada em 30 de junho de 2026, e estabelece procedimentos obrigatórios para que as operadoras identifiquem, bloqueiem e suspendam usuários enquadrados nessa condição.
Pelas novas regras, todas as casas de apostas autorizadas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) antes da abertura de um novo cadastro e também no primeiro login diário de cada usuário. A verificação será realizada por meio do CPF para identificar se a pessoa integra a base de beneficiários do programa.
Veja também: Governo inclui beneficiários do Novo Desenrola Brasil na lista de proibidos de apostar em bets
Caso o sistema retorne o status “Impedido – Desenrola Adimplente”, a plataforma deverá negar a criação de novas contas. Se o impedimento for identificado em um usuário já cadastrado, a operadora deverá impedir imediatamente a realização de novas apostas e suspender a conta em até três dias. Antes disso, será obrigatório comunicar o usuário sobre o motivo da suspensão e conceder um prazo de dois dias para que ele retire voluntariamente os recursos disponíveis na conta.
Se o saldo não for retirado dentro desse período, a empresa deverá devolver os recursos para uma conta bancária ou de pagamento de titularidade do usuário. Caso existam apostas em aberto, elas deverão ser canceladas e os valores apostados devolvidos integralmente.
Além disso, as operadoras deverão informar ao SIGAP todos os casos de usuários impedidos e manter os registros das comunicações realizadas por, no mínimo, cinco anos. O descumprimento das novas obrigações poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na regulamentação do setor e na Lei nº 14.790/2023.
A norma também determina que o impedimento permanecerá apenas enquanto o CPF do usuário constar na base de pessoas bloqueadas do SIGAP. Quando o beneficiário deixar de integrar essa relação, a operadora poderá reativar sua conta, desde que não exista outro impedimento legal.
Veja também: Governo prepara restrições para a publicidades das bets, afirma Ministro da Fazenda
A regulamentação complementa a Portaria SPA/MF nº 1.928, também publicada em 30 de junho de 2026, que alterou a lista de pessoas proibidas de participar de apostas de quota fixa. Com a mudança, os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplente) passam a integrar oficialmente o grupo de pessoas impedidas de utilizar plataformas de apostas regulamentadas no país.
As empresas do setor terão até 10 dias para implementar os novos procedimentos e, em até 15 dias, deverão consultar toda a sua base de clientes cadastrados para identificar eventuais usuários enquadrados na nova restrição.
Nova instrução da Secretaria de Prêmios e Apostas determina consultas obrigatórias ao SIGAP e exige bloqueio, suspensão de contas e devolução de saldos aos usuários impedidos.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou uma nova regulamentação que impede beneficiários do programa Desenrola Adimplente de utilizar plataformas de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa SPA/MF nº 11, publicada em 30 de junho de 2026, e estabelece procedimentos obrigatórios para que as operadoras identifiquem, bloqueiem e suspendam usuários enquadrados nessa condição.
Pelas novas regras, todas as casas de apostas autorizadas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) antes da abertura de um novo cadastro e também no primeiro login diário de cada usuário. A verificação será realizada por meio do CPF para identificar se a pessoa integra a base de beneficiários do programa.
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Caso o sistema retorne o status “Impedido – Desenrola Adimplente”, a plataforma deverá negar a criação de novas contas. Se o impedimento for identificado em um usuário já cadastrado, a operadora deverá impedir imediatamente a realização de novas apostas e suspender a conta em até três dias. Antes disso, será obrigatório comunicar o usuário sobre o motivo da suspensão e conceder um prazo de dois dias para que ele retire voluntariamente os recursos disponíveis na conta.
Se o saldo não for retirado dentro desse período, a empresa deverá devolver os recursos para uma conta bancária ou de pagamento de titularidade do usuário. Caso existam apostas em aberto, elas deverão ser canceladas e os valores apostados devolvidos integralmente.
Além disso, as operadoras deverão informar ao SIGAP todos os casos de usuários impedidos e manter os registros das comunicações realizadas por, no mínimo, cinco anos. O descumprimento das novas obrigações poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na regulamentação do setor e na Lei nº 14.790/2023.
A norma também determina que o impedimento permanecerá apenas enquanto o CPF do usuário constar na base de pessoas bloqueadas do SIGAP. Quando o beneficiário deixar de integrar essa relação, a operadora poderá reativar sua conta, desde que não exista outro impedimento legal.
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A regulamentação complementa a Portaria SPA/MF nº 1.928, também publicada em 30 de junho de 2026, que alterou a lista de pessoas proibidas de participar de apostas de quota fixa. Com a mudança, os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplente) passam a integrar oficialmente o grupo de pessoas impedidas de utilizar plataformas de apostas regulamentadas no país.
As empresas do setor terão até 10 dias para implementar os novos procedimentos e, em até 15 dias, deverão consultar toda a sua base de clientes cadastrados para identificar eventuais usuários enquadrados na nova restrição.