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Justiça de MG anula acordo extrajudicial e condena BR4BET a pagar R$ 335 mil a apostadora

Justiça de MG anula acordo extrajudicial e condena BR4BET a pagar R$ 335 mil a apostadora

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), julgou procedente a ação movida por Lidia Cristina Moreira Cascardo contra a Sábia Móveis Ltda. – EPP, empresa responsável pela BR4BET.

Na sentença, a juíza Letícia Drumond anulou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, que previa o pagamento de R$ 15 mil à apostadora, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 335.021,84, com abatimento do valor já recebido.

A magistrada também determinou que o valor devido seja atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa Selic, com fundamento na Lei nº 14.905/2024 e no Tema Repetitivo 1.368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentos da condenação da BR4BET

Estátua da Justiça.
Crédito: Shutterstock

Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que a relação entre a BR4BET e a apostadora é de consumo, aplicando o artigo 27 da Lei nº 14.790/2023, que assegura aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a sentença, o acordo extrajudicial era desproporcional, uma vez que previa o pagamento de R$ 15 mil para encerrar a controvérsia envolvendo o valor de aproximadamente R$ 335 mil. De acordo com Drumond, a quantia acordada representava cerca de 4,48% do montante considerado devido, configurando “onerosidade excessiva” ao consumidor.

A decisão também rejeitou a alegação da empresa de que o prêmio decorreu de falha sistêmica na BR4BET. Para a magistrada, cabia à ré comprovar essa hipótese por meio de prova técnica e imparcial.

Como reforço à fundamentação, Drumond citou precedente do próprio TJMG segundo o qual a retenção de prêmio sem prova concreta de fraude caracteriza falha na prestação do serviço.

Além de anular o acordo extrajudicial, a sentença rejeitou o pedido da empresa para validar a transação firmada entre as partes.

A Sábia Móveis também deverá arcar com as despesas do processo e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da ação principal e do pedido apresentado pela empresa para validar o acordo extrajudicial.


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A 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), julgou procedente a ação movida por Lidia Cristina Moreira Cascardo contra a Sábia Móveis 

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