Proposta cita entendimento do STF sobre exploração de serviços lotéricos por municípios.
São Paulo.- A Câmara Municipal de São José dos Campos (SP) analisa um projeto que pode revogar a lei que criou a Loteria Municipal na cidade. A proposta foi apresentada pelo vereador Lino Bispo (PL), autor do Projeto de Lei Complementar 6/2026.
O texto prevê a revogação da Lei Complementar 694, sancionada em 23 de setembro de 2025, que instituiu o serviço público de Loteria Municipal. A legislação foi considerada polêmica durante sua aprovação no ano passado.
Segundo o portal Aqui Vale, curiosamente, o próprio Lino Bispo votou favoravelmente à criação da loteria em 2025. Agora, o vereador argumenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Federal nº 13.756/2018 limita a exploração de serviços lotéricos aos estados e ao Distrito Federal, sem incluir os municípios.
Veja também: Analome pede ao STF revisão de decisão que suspendeu as loterias municipais
Segundo a justificativa do projeto, São José dos Campos não poderia mais receber arrecadações vinculadas à Loteria Municipal diante desse entendimento jurídico.
A criação da loteria foi aprovada em 2025 por 16 votos favoráveis e cinco contrários na Câmara Municipal.
STF aceita Frente Nacional de Prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.
Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.
Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.
A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.
A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.
Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais
Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.
Proposta cita entendimento do STF sobre exploração de serviços lotéricos por municípios.
São Paulo.- A Câmara Municipal de São José dos Campos (SP) analisa um projeto que pode revogar a lei que criou a Loteria Municipal na cidade. A proposta foi apresentada pelo vereador Lino Bispo (PL), autor do Projeto de Lei Complementar 6/2026.
O texto prevê a revogação da Lei Complementar 694, sancionada em 23 de setembro de 2025, que instituiu o serviço público de Loteria Municipal. A legislação foi considerada polêmica durante sua aprovação no ano passado.
Segundo o portal Aqui Vale, curiosamente, o próprio Lino Bispo votou favoravelmente à criação da loteria em 2025. Agora, o vereador argumenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Federal nº 13.756/2018 limita a exploração de serviços lotéricos aos estados e ao Distrito Federal, sem incluir os municípios.
Veja também: Analome pede ao STF revisão de decisão que suspendeu as loterias municipais
Segundo a justificativa do projeto, São José dos Campos não poderia mais receber arrecadações vinculadas à Loteria Municipal diante desse entendimento jurídico.
A criação da loteria foi aprovada em 2025 por 16 votos favoráveis e cinco contrários na Câmara Municipal.
STF aceita Frente Nacional de Prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.
Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.
Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.
A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.
A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.
Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais
Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.
Participe da IGI Expo 2026: https://igi-expo.com/


