Novas regras federais proíbem o acesso a plataformas de apostas para beneficiários do Novo Desenrola Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) as diretrizes oficiais que obrigam as plataformas de apostas online a bloquearem o acesso de cidadãos beneficiados pelo Novo Desenrola Brasil.

As regras, detalhadas por meio da Instrução Normativa SPA/MF nº 3, determinam que os agentes operadores de apostas de quota fixa devem aplicar procedimentos rigorosos para impedir o cadastro ou o uso de seus sistemas por pessoas ativamente listadas no programa de renegociação de dívidas do governo federal.


Essa medida estrutural tem como objetivo proteger o planejamento financeiro das famílias.

Como as casas de apostas farão o bloqueio no Novo Desenrola Brasil

Para cumprir a recém-publicada legislação, as operadoras têm a obrigação de realizar consultas de verificação no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), utilizando o número do CPF de cada usuário.

Essa checagem deve ocorrer em duas situações específicas do dia a dia: durante qualquer tentativa de abertura de um novo cadastro e no momento exato da efetivação do primeiro login diário na conta.


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Se a base de dados do governo retornar o status oficial de “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, a solicitação de abertura de uma nova conta deverá sofrer uma negativa imediatamente pelo site.

Caso o cliente já faça parte da plataforma, o operador terá o prazo limite de três dias contados a partir da consulta para efetuar a suspensão total da conta.

Dessa forma, as empresas também receberam um prazo de até 15 dias para realizar uma consulta em massa de todos os CPFs que já estão cadastrados em suas bases.

Prazos legais, devolução de saldos e cancelamento de palpites

O texto normativo possui mecanismos para proteger o saldo depositado pelo apostador.

Antes de concretizar a suspensão do perfil, a operadora precisa, antes de tudo, comunicar o cliente sobre o motivo do bloqueio no prazo máximo de um dia, utilizando canais como e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.

Após receber esse aviso, o usuário terá, então, até dois dias úteis para sacar o seu dinheiro de forma totalmente voluntária.

Se a retirada não for realizada pelo cidadão nesse período, a casa de apostas assumirá, desse modo, a responsabilidade de devolver o dinheiro no prazo de dois dias, transferindo os recursos diretamente para umaconta bancária ou de pagamento autorizada pelo Banco Central em nome do titular.

Além disso, se o indivíduo possuir apostas que ainda estão em aberto, a operadora tem o dever de cancelá-las e estornar os valores integralmente.

A punição administrativa não é vitalícia, aplicando-se de forma restritiva apenas enquanto o CPF do jogador constar na base de dados do módulo de impedidos do sistema federal.

Confira a Instrução Normativa na íntegra:

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